O Crédito do Trabalhador será lançado nesta semana, coexistindo com o Empréstimo FGTS, e assim, dobrando as oportunidades de crédito para trabalhadores CLT. Muitos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encontram no crédito uma necessidade essencial, e a chegada desta nova modalidade, com juros reduzidos e desconto em folha, promete facilitar ainda mais o acesso.
Apesar de especulações sobre uma possível substituição do Empréstimo FGTS, é importante destacar que isso não ocorrerá. Ambas as opções estarão disponíveis simultaneamente, ampliando as possibilidades para quem busca crédito. Quer saber mais sobre o funcionamento do Crédito do Trabalhador e como ele poderá ser contratado? Acompanhe a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
A partir da próxima sexta-feira (21), o Crédito do Trabalhador estará disponível para os trabalhadores CLT que atendam a alguns critérios específicos: possuir vínculo empregatício ativo, ter recebido remuneração no mês de referência e ter margem consignável disponível para o desconto das parcelas.
Durante a cerimônia de assinatura da Medida Provisória que institui o Crédito do Trabalhador, realizada em 12 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a iniciativa busca oferecer aos trabalhadores melhores condições de vida.
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Inicialmente, o crédito poderá ser solicitado exclusivamente por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS), sem a necessidade de intermediários. Por essa plataforma, o trabalhador informará o valor e o prazo do empréstimo desejado.
Em até 24 horas úteis, as instituições financeiras enviarão ofertas conforme as condições solicitadas. Com isso, o trabalhador poderá comparar as propostas e escolher a mais vantajosa. Após a escolha, ele receberá um link diretamente no aplicativo da CTPS para concluir a contratação com a instituição financeira selecionada.
Mesmo com a chegada do Crédito do Trabalhador, o Empréstimo FGTS segue disponível. Este crédito está liberado para quem opta pela modalidade Saque-Aniversário e possui saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS. O saldo do FGTS é usado para cobrir o valor solicitado, incluindo taxas e encargos envolvidos na operação.
Uma das principais vantagens do Empréstimo FGTS é que ele não compromete o salário mensal, pois o desconto é realizado anualmente, diretamente no saldo do FGTS. Assim, mesmo que o trabalhador contrate o Crédito do Trabalhador, ele pode solicitar o Empréstimo FGTS, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
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A coexistência do Empréstimo FGTS e do Crédito do Trabalhador oferece aos trabalhadores duas alternativas distintas e complementares para acessar crédito. Enquanto o Crédito do Trabalhador permite o uso de até 35% do salário líquido como margem consignável, com desconto diretamente na folha de pagamento, o Empréstimo FGTS possibilita a antecipação de valores do Saque-Aniversário, utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Devido à segurança no pagamento dessas operações, as taxas de juros são mais baixas, tornando essas modalidades mais acessíveis e vantajosas para os trabalhadores em relação às opções convencionais de empréstimo pessoal.
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O desconto em folha do Crédito do Trabalhador é feito diretamente no salário do trabalhador, utilizando até 35% do salário líquido como margem consignável.
Não, o Empréstimo FGTS não compromete o salário mensal, pois o desconto é realizado anualmente, diretamente no saldo do FGTS.
Os requisitos incluem possuir vínculo empregatício ativo, ter recebido remuneração no mês de referência e ter margem consignável disponível.
Não, o Crédito do Trabalhador não substitui o Empréstimo FGTS. Ambas as opções estarão disponíveis simultaneamente.
As vantagens incluem não comprometer o salário mensal e ter taxas de juros mais baixas devido à segurança no pagamento.