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Salário-maternidade: direito garantido para gestantes em qualquer contrato

Info Financeira em 18 de março de 2025 às 16:29

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para muitas trabalhadoras. Agora, gestantes em qualquer tipo de contrato de trabalho têm garantido o direito ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego. Isso significa que, mesmo em cargos temporários ou comissionados, as trabalhadoras não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que mudou com a decisão do STF?

Em 2023, o STF analisou o tema 542, que discute os direitos de gestantes contratadas sem vínculo efetivo. A decisão garante que todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. Isso reflete um avanço significativo na proteção dos direitos das gestantes.

Como proceder em caso de descumprimento?

Se uma empresa não cumprir essa determinação, a trabalhadora pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Neste cenário, a mãe pode sair do emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, pois a falta é considerada grave por parte do empregador. A orientação é documentar as irregularidades e buscar auxílio legal para resolver a questão.

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Quem não está coberto pela decisão?

Importante ressaltar que a decisão não se aplica a todas as formas de trabalho. Trabalhadoras autônomas ou avulsas não têm direito à estabilidade ou licença-maternidade, pois esses direitos são destinados apenas a quem está sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem pode receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício para as seguradas do INSS, incluindo aquelas afastadas por parto, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mesmo quem não está em atividade, mas mantém a qualidade de segurado, pode ter direito ao benefício.

Qual a carência para receber o benefício?

Para ter acesso ao salário-maternidade, é necessário ter contribuído para a previdência por pelo menos dez meses. Essa carência se aplica a contribuintes individuais, facultativos e especiais. Para empregadas formais, domésticas ou avulsas, não há carência.

Quanto tempo dura o benefício?

A duração do salário-maternidade varia conforme a situação:

  • Parto: 120 dias
  • Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias
  • Feto natimorto: 120 dias
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei: 14 dias

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Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o benefício, a trabalhadora deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, buscar por ‘salário-maternidade urbano’ ou ‘salário-maternidade rural’, e seguir as instruções para concluir o pedido. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo mesmo canal ou pelo telefone 135.

Essa decisão é um marco na proteção dos direitos das trabalhadoras, garantindo segurança e estabilidade durante um período tão importante como a maternidade. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para mais informações e atualizações sobre direitos trabalhistas!

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de contrato que garantem salário-maternidade?

Todos os tipos de contrato sob a CLT garantem o salário-maternidade, incluindo temporários e comissionados.

O que fazer se a empresa não cumprir com o salário-maternidade?

A trabalhadora pode solicitar a rescisão indireta do contrato e buscar auxílio legal para garantir seus direitos.

As trabalhadoras autônomas têm direito ao salário-maternidade?

Não, a decisão do STF não se aplica a trabalhadoras autônomas ou avulsas, apenas àquelas sob a CLT.

Qual é a carência para receber o salário-maternidade?

É necessário ter contribuído para a previdência por pelo menos dez meses, exceto para empregadas formais, domésticas ou avulsas, que não têm carência.

Como acompanhar o processo de solicitação do salário-maternidade?

O acompanhamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

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