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Pagamento do FGTS: Saldo Retido Começa a Ser Liberado Hoje

Info Financeira em 5 de março de 2025 às 21:32

O pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa hoje, dia 6 de março, para trabalhadores demitidos sem justa causa após a publicação da Medida Provisória 1.290. Este é um passo importante para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e estavam esperando por essa liberação.

A Medida Provisória, recentemente publicada, estabelece que os pagamentos ocorrerão em duas etapas. A primeira fase contemplará valores de até R$ 3 mil, depositados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda etapa será para os beneficiários com saldo acima desse limite, com pagamentos previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho.

Calendário de Pagamento do FGTS

O calendário de pagamento do FGTS para o saldo retido é dividido em duas partes principais:

  • Março (1ª parcela): Até R$ 3 mil, conforme saldo disponível, com depósito automático. O total esperado para esta fase é de R$ 6 bilhões.
  • Junho (2ª parcela): Pagamento do valor remanescente para aqueles com direito a mais de R$ 3 mil, com previsão de liberação de mais R$ 6 bilhões.

Impactos do Saque-Aniversário

O modelo de saque-aniversário tem gerado debates. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou a modalidade, afirmando que compromete a segurança financeira dos trabalhadores. Segundo ele, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de acessar integralmente os recursos em caso de demissão.

Dados do governo revelam que 9,5 milhões de trabalhadores que escolheram o saque-aniversário têm parte do saldo comprometido com operações de crédito, limitando a retirada total dos valores depositados. Desde 2020, cerca de R$ 142 bilhões foram movimentados, com 66% usados como garantia de empréstimos bancários.

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Regras para Acesso ao Saldo Liberado

A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores demitidos sem justa causa, em casos de rescisão indireta, falência da empresa, entre outras circunstâncias. A rescisão contratual deve ter ocorrido até 28 de fevereiro de 2025 para que o saldo seja liberado.

Restrições e Dúvidas sobre o Saque

Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. No entanto, aqueles com rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme a MP.

O saque-aniversário não altera as regras para quem optou por essa modalidade, mas é importante verificar o saldo disponível no aplicativo do FGTS, onde os valores liberados aparecem nos extratos com códigos específicos.

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Funcionamento do Saque-Aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

A MP 1.290 é uma medida excepcional para liberar recursos bloqueados, sem alterar as diretrizes do saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores continuarão sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao pagamento do saldo retido do FGTS?

Trabalhadores demitidos sem justa causa após a publicação da Medida Provisória 1.290 têm direito ao pagamento do saldo retido do FGTS.

Como verificar o saldo disponível do FGTS?

O saldo disponível do FGTS pode ser verificado no aplicativo do FGTS, onde os valores liberados aparecem nos extratos com códigos específicos.

Quais são as datas de pagamento do FGTS?

Os pagamentos do FGTS ocorrerão em duas etapas: a primeira em março para valores de até R$ 3 mil, e a segunda em junho para valores acima desse limite.

O que acontece após 28 de fevereiro de 2025 com o saque-aniversário?

Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, exceto se a rescisão ocorreu antes dessa data.

Qual o impacto do saque-aniversário no acesso ao FGTS em caso de demissão?

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

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