Na última terça-feira (25), o Governo Federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que altera regras importantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças no Saque-Aniversário devem ser oficializadas em breve, com a MP prevista para publicação nesta sexta-feira. Essa ação pretende injetar R$ 12 bilhões na economia. Vamos entender o que muda no Saque-Aniversário e como isso afeta quem tem saldo bloqueado por empréstimo.
O que você vai ler neste artigo:
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Contudo, ao optar por esse formato, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
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Com a nova MP, o Governo Federal permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possam sacar o saldo retido do FGTS. Essa mudança beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetará aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.
A liberação do saldo do FGTS será destinada exclusivamente aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário, foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020 até a data de publicação da MP (prevista para 28 de fevereiro de 2025) e possuem saldo disponível (não bloqueado) na conta do FGTS.
Não. Os valores bloqueados para o pagamento dos empréstimos de Antecipação saque-aniversário não estarão disponíveis para saque. Ou seja, apenas o saldo ainda não comprometido por bloqueios poderá ser sacado.
Se você contratou um empréstimo utilizando a Antecipação saque-aniversário, o valor correspondente ficará bloqueado na sua conta do FGTS para a quitação da dívida. Isso significa que, mesmo com a nova MP, os valores bloqueados por empréstimo não serão liberados para saque.
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A Medida Provisória que altera as regras do Saque-Aniversário já foi anunciada e deve ser publicada amanhã, dia 28 de março de 2025. Assim que oficializada, os detalhes sobre a liberação do dinheiro serão divulgados pelo Governo Federal.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os pagamentos ocorrerão em duas etapas. Na primeira, será liberado o saque de até R$ 3 mil do saldo disponível no FGTS (conta inativa), depositado pelo último empregador. Caso o saldo disponível ultrapasse esse valor, o restante só estará liberado para saque após 110 dias da data de publicação da MP.
Importante: A liberação ocorrerá somente nessas duas etapas. Após esse período, o saldo do FGTS seguirá bloqueado para trabalhadores que aderirem ao Saque-Aniversário e forem demitidos, sem possibilidade de acesso ao valor retido.
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O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parcela anual do saldo do Fundo no mês do seu aniversário.
A nova MP permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 saquem o saldo retido do FGTS, injetando R$ 12 bilhões na economia.
Os valores bloqueados por empréstimo não estarão disponíveis para saque. Apenas o saldo não comprometido poderá ser sacado.
As novas regras entram em vigor após a publicação da Medida Provisória, prevista para 28 de março de 2025.
Os pagamentos serão realizados em duas etapas: primeiro, será liberado o saque de até R$ 3 mil, com o restante liberado após 110 dias, caso o saldo ultrapasse esse valor.