Ex-policiais civis e militares têm direito à aposentadoria especial no INSS, um benefício que continua válido para aqueles que cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019. Para garantir esse direito, é essencial obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que reconheça o tempo de serviço em condições especiais.
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A CTC é um documento crucial emitido pelo órgão previdenciário que comprova o tempo de contribuição do servidor público. Para ex-policiais, a CTC deve incluir o tempo de serviço prestado em atividades de risco, essencial para a aposentadoria especial ou para a conversão do tempo especial em comum, com o acréscimo legal.
O processo de emissão da CTC varia conforme o regime previdenciário:
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Policiais que atuaram em atividades de risco, como combate ao crime, têm direito à contagem de tempo de serviço especial. Essa contagem diferenciada permite uma aposentadoria antecipada. É necessário ter o laudo de periculosidade ou o PPP, além da CTC. Importante: a análise e inclusão do tempo especial é responsabilidade do ente que emite a CTC, não do INSS.
Se o órgão responsável pela CTC negar o reconhecimento do tempo especial, ex-policiais podem recorrer à justiça. É aconselhável procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial.
Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito previdenciário e busque seus direitos!
A autora é advogada especializada em direito previdenciário, com MBA na área e professora de pós-graduação.
A aposentadoria especial para ex-policiais é um benefício do INSS que permite a aposentadoria antecipada para aqueles que atuaram em atividades de risco e cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Ex-policiais civis devem solicitar a CTC junto ao órgão responsável pelo regime próprio, enquanto policiais militares devem procurar o órgão de pessoal da corporação onde serviram.
São necessários RG, CPF, comprovante de residência, CTC (se já emitida), documentos que comprovem o exercício de atividade de risco, e uma procuração para o advogado.
O laudo de periculosidade ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são fundamentais para comprovar o tempo de serviço em condições de risco, essencial para a contagem de tempo especial.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar ex-policiais na busca por seus direitos, inclusive em casos de ação judicial para reconhecimento do tempo especial.