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Consignado Privado: Entenda as Novas Regras e Limitações

Info Financeira em 13 de fevereiro de 2025 às 14:05

O Consignado privado para trabalhadores CLT está prestes a passar por mudanças significativas a partir de 2025. Essas alterações prometem ampliar o acesso ao crédito consignado para milhões de brasileiros, mas também levantam questões sobre as possíveis restrições, como a limitação de contratos por vínculo empregatício.

Entenda como o novo modelo de Consignado privado funcionará e quantos contratos poderão ser firmados.

Quem terá direito ao novo Consignado privado em 2025?

Para se qualificar ao novo Consignado privado, os trabalhadores CLT precisarão cumprir alguns requisitos, incluindo:

  • Ter um contrato de trabalho ativo sob o regime CLT;
  • Possuir margem consignável disponível para o desconto das parcelas;
  • Receber remuneração no mês de referência.

Leia também: Empréstimo Consignado Privado: Governo Planeja Liberação Sem Teto de Juros

Como vai funcionar o Consignado privado para trabalhadores CLT?

O novo modelo será disponibilizado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, facilitando a contratação do crédito de forma prática e acessível. Os trabalhadores poderão simular o empréstimo, indicando valores e prazos desejados, e receberão propostas de diferentes instituições financeiras para comparação.

Após a análise das ofertas, a escolha poderá ser feita diretamente com a instituição financeira selecionada, simplificando o processo de contratação. Atualmente, as empresas precisam ter convênios com instituições financeiras para oferecer essa modalidade de crédito, mas a mudança promete ampliar as opções e beneficiar um maior número de pessoas.

O que diz o ministro da Fazenda sobre a mudança?

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, destaca que a medida trará melhorias significativas: “Milhões de pessoas que hoje não têm acesso ao crédito consignado passarão a ter um mecanismo moderno, eficiente e transparente, com uma plataforma que permite comparar as taxas de juros praticadas pelo sistema bancário.”

Quantos contratos de Consignado privado posso fazer? É apenas um?

Sim, no novo Consignado privado CLT, será possível fazer apenas um contrato por vínculo empregatício. Isso significa que, para cada empresa em que você esteja vinculado, poderá firmar um único contrato, independentemente do valor solicitado. Um novo empréstimo só poderá ser contratado após a quitação do anterior.

Leia também: Novo Consignado Privado: Governo Planeja Liberação Rápida

A meutudo oferecerá Consignado privado no novo modelo?

Sim, a meutudo estará preparada para oferecer o Consignado privado no novo modelo. Os trabalhadores celetistas poderão aproveitar as melhores taxas, somadas à praticidade e segurança da plataforma digital. Em parceria com a Parati Financeira, a meutudo se prepara para disponibilizar essa modalidade assim que o novo modelo for implementado.

Se você atende aos requisitos e deseja contratar o Consignado privado assim que disponível, acesse a nossa página e clique em “Quero receber atualizações” para garantir acesso antecipado e estar por dentro das novidades.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para obter o consignado privado?

Os principais requisitos incluem ser um trabalhador CLT e ter acesso à Carteira de Trabalho Digital, além de cumprir as condições específicas do empregador e do banco.

Como posso contratar o Consignado privado?

A contratação poderá ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde é possível simular empréstimos e comparar propostas de diferentes instituições financeiras.

Quantos contratos de Consignado privado posso ter?

Apenas um contrato por vínculo empregatício é permitido, e um novo empréstimo só pode ser contratado após a quitação do anterior.

Quais são as vantagens do novo Consignado privado?

O novo Consignado privado oferece juros menores devido ao desconto em folha de pagamento, contratação online e possibilidade de portabilidade de crédito, aumentando a concorrência entre bancos.

Quando as novas regras do consignado privado entrarão em vigor?

A Medida Provisória que oficializa as mudanças está prevista para ser assinada após o Carnaval de 2025, com expectativa de vigência no primeiro semestre.

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