Uma mulher surda de 56 anos alcançou uma importante vitória judicial ao conquistar sua aposentadoria após quatro anos de negativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Espanha. Esta decisão foi proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Espanha, que reconheceu o direito da mulher a receber cerca de R$ 12 mil mensais como benefício.
Em 2020, a mulher solicitou aposentadoria antecipada por invalidez, devido a uma incapacidade de 68%. No entanto, o INSS negou seu pedido, alegando que ela não atendia à idade mínima exigida, mesmo com sua deficiência comprovada.
O que você vai ler neste artigo:
Trabalhadora por mais de 36 anos, a mulher baseou seu pedido no Decreto Real 1539/2003, que permite a redução da idade de aposentadoria para pessoas com deficiência comprovada. A negativa do INSS levou a mulher a buscar seus direitos na Justiça.
O Tribunal Superior de Justiça analisou o caso e determinou que a mulher cumpria os requisitos de contribuição e invalidez para a aposentadoria antecipada. Com isso, ela terá direito a 100% de sua base regulatória, estimada em R$ 12.811,11 mensais.
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A decisão tem um impacto significativo, pois rejeitou o recurso da Previdência Social, que alegava que a atualização poderia ser aplicada retroativamente. O tribunal reconheceu que a deficiência da mulher era estável desde a infância, o que permitiu o cálculo do período de contribuição desde o início de sua vida ativa.
Este caso estabelece um precedente importante para outros indivíduos com deficiência que buscam aposentadoria antecipada. A decisão reforça o direito de que o período de contribuição deve ser calculado levando em consideração a incapacidade.
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A base legal foi o Decreto Real 1539/2003, que permite a redução da idade de aposentadoria para pessoas com deficiência comprovada.
O INSS alegou que a mulher não atendia à idade mínima exigida para a aposentadoria, mesmo com sua deficiência comprovada.
A decisão tem um impacto significativo ao estabelecer um precedente para outros casos de aposentadoria antecipada por invalidez, reforçando o direito de cálculo do período de contribuição considerando a incapacidade.
A decisão pode beneficiar outras pessoas ao garantir que o período de contribuição seja calculado levando em consideração a incapacidade desde o início da vida ativa.
A mulher terá direito a receber cerca de R$ 12.811,11 mensais como benefício de aposentadoria.