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Datas do Saque-Aniversário do FGTS 2025: Tudo que Você Precisa Saber

Vinícius Sizílio em 2 de janeiro de 2025 às 18:53

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês do seu aniversário. Desde sua introdução em 2020, essa opção tem ganhado popularidade entre os trabalhadores brasileiros.

Para 2025, o calendário já está definido, e os trabalhadores que optarem por essa modalidade podem se programar para acessar os valores disponíveis. Vamos conferir as datas e como funciona o processo?

Calendário de Saque-Aniversário 2025

Confira as datas de disponibilidade para o saque-aniversário em 2025:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Leia também: INSS 2025: Aumento do salário mínimo e impacto nas aposentadorias

Como Funciona o Saque-Aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória. O valor anual a ser retirado é calculado com base em alíquotas que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional.

Como Optar Pelo Saque-Aniversário?

A escolha pode ser feita de várias formas: através do aplicativo FGTS, pelo site oficial, via Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma das agências da Caixa.

Quais as Consequências em Caso de Demissão?

Para aqueles que aderiram ao saque-aniversário, a demissão sem justa causa permite o saque apenas da multa rescisória. O restante do saldo do FGTS poderá ser retirado nas datas de saque-aniversário subsequentes.

Já para quem permanece na modalidade tradicional de saque-rescisão, a demissão sem justa causa garante o saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Leia também: Febraban: Selic pode atingir 15% em junho de 2025

Importância do Planejamento Financeiro

Escolher entre saque-aniversário e saque-rescisão requer uma análise cuidadosa do perfil financeiro de cada trabalhador. Enquanto o saque-aniversário oferece uma injeção anual de recursos, a modalidade tradicional assegura uma reserva em caso de demissão.

Antes de tomar uma decisão, é essencial avaliar suas necessidades financeiras atuais e futuras, bem como considerar a segurança no emprego.

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Perguntas frequentes

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parcela anual do saldo do Fundo no mês do seu aniversário.

Quais são as datas para o saque-aniversário em 2025?

As datas variam conforme o mês de aniversário do trabalhador, começando em janeiro e indo até dezembro, com períodos específicos para cada mês.

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

A escolha pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site oficial, Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Quais as consequências de aderir ao saque-aniversário em caso de demissão?

Ao aderir, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, mantendo o saldo do FGTS para as datas de saque-aniversário subsequentes.

Qual a importância do planejamento financeiro ao escolher o saque-aniversário?

É essencial avaliar as necessidades financeiras atuais e futuras e considerar a segurança no emprego antes de decidir entre saque-aniversário e saque-rescisão.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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