O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa discussão vem ganhando destaque, especialmente com a relatoria da ministra Regina Helena Costa, que está à frente dos recursos representativos da controvérsia.
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A Controvérsia 576, que trata da possibilidade de inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL, voltou à pauta do STJ em novembro. A Procuradoria-Geral da República e a Fazenda Nacional manifestaram-se favoráveis à revisão da jurisprudência atual, que desde 2017, com o julgamento do EREsp 1.517.492, impede essa inclusão.
O retorno desse tema ao STJ está relacionado ao impacto financeiro significativo que a exclusão automática dos créditos presumidos de ICMS tem nas contas públicas. A Fazenda Nacional estima que a não inclusão desses valores pode gerar uma perda de arrecadação de até R$ 90 bilhões por ano, comprometendo o ajuste fiscal do governo.
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Recentemente, o governo federal intensificou suas medidas para limitar o aproveitamento desses incentivos fiscais. A Medida Provisória 1.185/2023, que foi convertida na Lei 14.789/2023, endureceu as regras, revogando dispositivos que permitiam a exclusão de benefícios fiscais da base de cálculo de tributos federais.
A nova legislação alterou o cenário jurídico ao revogar o artigo 30 da Lei 12.973/2014, que era um dos fundamentos para a exclusão dos créditos presumidos. Isso gerou preocupações entre os contribuintes e advogados tributaristas, que veem a medida como um passo atrás na neutralidade fiscal das subvenções para investimento.
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Advogados tributaristas estão atentos às movimentações no STJ, especialmente considerando a possibilidade de que o tribunal reitere sua jurisprudência favorável aos contribuintes. A decisão sobre o Tema 1.182, que determinou que outros incentivos fiscais de ICMS não podem ser automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, trouxe novas nuances para o debate.
Especialistas como Marina Goulart, do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, destacam que a afetação do tema sob o rito dos recursos repetitivos pode trazer a segurança jurídica tão desejada pelos contribuintes. No entanto, há um receio de que o STJ possa alterar seu entendimento, favorecendo a arrecadação fiscal.
Bruno Teixeira, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que a expectativa é que o STJ reafirme sua posição consolidada, protegendo os contribuintes. Já Mírian Lavocat, do Lavocat Advogados, alerta para a possível onerosidade adicional que a inclusão dos créditos presumidos pode causar, afetando o capital de giro das empresas.
Em conclusão, o debate sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL está longe de ser resolvido. O STJ tem em suas mãos a decisão de reafirmar ou revisar sua jurisprudência, impactando diretamente o cenário tributário nacional. Se você gostou deste conteúdo e deseja se manter atualizado sobre o tema, inscreva-se em nossa newsletter!
A decisão do STJ sobre o ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL pode afetar a arrecadação tributária e a carga fiscal das empresas, influenciando o cenário econômico nacional.
A Medida Provisória 1.185/2023, convertida na Lei 14.789/2023, alterou as regras para a exclusão de benefícios fiscais da base de cálculo de tributos federais, impactando a neutralidade fiscal.
Contribuintes, advogados tributaristas e o governo federal são os principais interessados, pois a decisão impacta diretamente na arrecadação e na carga fiscal das empresas.
Especialistas esperam que o STJ reitere sua jurisprudência favorável aos contribuintes, mas há receio de que a decisão possa favorecer a arrecadação fiscal.
A inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL pode aumentar a carga tributária, afetando o capital de giro e a saúde financeira das empresas.