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Novo Marco Legal dos Seguros: Equilíbrio e Transparência nas Relações

Info Financeira em 23 de dezembro de 2024 às 05:02

O novo Marco Legal dos Seguros, sancionado sem vetos, entrou em vigor com a Lei nº 15.040/2024. Esta legislação visa modernizar e equilibrar as relações entre seguradoras e segurados, estabelecendo um novo padrão regulatório para o setor.

Publicado em 10 de dezembro, o Marco Legal revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, trazendo avanços significativos para o setor de seguros. Confira a seguir os principais pontos desta legislação e seus impactos!

Transparência nas Relações Contratuais

Uma das principais inovações do Marco Legal é a obrigação das seguradoras de se vincularem aos argumentos utilizados para negar a cobertura de sinistros em ações judiciais. Isso impede que as seguradoras apresentem novos motivos em juízo, promovendo maior segurança jurídica para os segurados.

Notificação e Participação da Resseguradora

Nos casos de revisão ou cumprimento de contratos de seguro envolvendo resseguro facultativo, a seguradora deve notificar a resseguradora sobre o ajuizamento da ação. A resseguradora, por sua vez, passa a ser responsável por cobrir o interesse ressegurado, incluindo a regulação dos sinistros.

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Documentação e Transparência

O Marco Legal também estabelece a obrigatoriedade de as seguradoras compartilharem documentos produzidos durante a regulação de sinistros, como o relatório de regulação. Essa medida visa aumentar a transparência e facilitar a contestação de decisões indevidas pelos segurados.

Prazo para Manifestação sobre Sinistros

A seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura do sinistro, sob pena de perder o direito de recusa. Esse prazo pode ser suspenso duas vezes para pedidos de documentos complementares e estendido para até 120 dias em casos complexos.

Dever de Mitigação de Danos

A lei reforça o dever do segurado de notificar prontamente a seguradora sobre a ocorrência do sinistro e seguir suas instruções para mitigar danos. No entanto, a definição de “prontamente” é vaga, o que pode gerar disputas judiciais sobre a interpretação desse termo.

Prescrição e Pedido de Reconsideração

A nova lei estabelece que o prazo prescricional de um ano para o segurado agir contra o segurador começa a contar a partir da ciência da recusa da cobertura. Esse prazo é suspenso quando a seguradora recebe um pedido de reconsideração da negativa.

Esse avanço representa uma superação do entendimento anterior, garantindo ao segurado mais tempo para buscar seus direitos na justiça.

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Equilíbrio nas Relações Contratuais

Embora mais rigorosa com as seguradoras, a nova lei busca equilibrar as relações contratuais, impondo prazos claros e obrigatoriedade de respostas rápidas. Isso visa proteger os consumidores de práticas desleais e aumentar a previsibilidade dos contratos.

No geral, a Lei nº 15.040/2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos segurados, desafiando as seguradoras a se adequarem a um ambiente regulatório mais transparente e ágil. Agora, cabe aos operadores do direito, ao mercado segurador e ao Judiciário aplicar essas regras de maneira eficaz.

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Perguntas frequentes

Quais são os principais objetivos do novo Marco Legal dos Seguros?

Os principais objetivos são modernizar a legislação, promover transparência nas relações contratuais e equilibrar os direitos e deveres de seguradoras e segurados.

Como a nova lei afeta o prazo de manifestação sobre sinistros?

A seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura do sinistro, com possibilidade de suspensão do prazo em casos de pedidos de documentos complementares.

Qual é o impacto do novo Marco Legal nos direitos dos segurados?

A nova legislação garante mais segurança jurídica e transparência, aumentando a proteção dos direitos dos segurados.

O que muda na participação das resseguradoras?

As resseguradoras devem ser notificadas sobre ações judiciais e passam a ser responsáveis pela cobertura do interesse ressegurado, incluindo a regulação de sinistros.

Como a lei aborda o dever de mitigação de danos?

A lei reforça que o segurado deve notificar a seguradora prontamente sobre sinistros e seguir instruções para mitigar danos, embora a definição de ‘prontamente’ possa ser vaga.

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