A reforma da Previdência de 2019 trouxe transformações significativas para o sistema de aposentadorias no Brasil. Uma das mudanças mais notáveis é o estabelecimento de um regime de transição, que ajusta gradativamente as regras para aqueles que já contribuíam antes da reforma.
Em 2025, novas variações nas exigências para aposentadoria entrarão em vigor, impactando diretamente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para homens e mulheres. Até 2031, essas transições continuarão a moldar como e quando os trabalhadores poderão se aposentar.
O que você vai ler neste artigo:
A partir de 2025, as regras estabelecem que a idade mínima para que as mulheres possam solicitar aposentadoria será de 59 anos. Para os homens, essa idade mínima aumentará para 64 anos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, refletindo um aumento em relação aos anos anteriores.
A regra dos pontos também sofrerá mudanças. Neste método, a soma do tempo de contribuição com a idade deve atingir uma determinada pontuação para que o trabalhador se aposente. Em 2025, essa pontuação será de 92 para mulheres e 102 para homens.
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As regras de transição foram criadas para suavizar a mudança entre as normas anteriores e as atuais. Uma das opções mais comuns é a combinação de idade mínima com tempo de contribuição. Nesse caso, a idade exigida para aposentadoria aumenta progressivamente a cada ano, até atingir o novo padrão estabelecido pela reforma.
Por exemplo, em 2025, os homens precisarão ter 64 anos e as mulheres 59 anos para se qualificarem, mas esses números continuarão mudando até 2031, quando os homens precisarão ter 65 anos e as mulheres, 62 anos.
O termo “pedágio” refere-se a um mecanismo que exige um tempo adicional de contribuição para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma foi aprovada. Existem duas modalidades: o pedágio de 50% e o de 100%. Ambas exigem que o trabalhador complete mais anos de trabalho, mas a primeira implica em cumprir metade do tempo restante de contribuição que era necessário antes da reforma, enquanto a segunda exige cumprir integralmente o tempo pendente.
No caso do pedágio de 50%, as idades mínimas são de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens. No método de 100%, além de cumprir o tempo integral, há a possibilidade de um benefício financeiro mais vantajoso.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um simulador online, que é uma ferramenta valiosa para aqueles que procuram entender quanto tempo falta para se aposentar com base nas regras vigentes. Este recurso permite simular a aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição, utilizando dados pessoais e históricos de trabalho.
A simulação pode ser acessada por meio do portal Meu INSS, onde é possível inserir o CPF, verificar vínculos empregatícios e ajustar a data de nascimento. O simulador oferece um panorama gratuito e detalhado das diferentes regras de aposentadoria, antes e depois da reforma.
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Optar pelo pedágio permite ao trabalhador cumprir um tempo adicional de contribuição, oferecendo a possibilidade de um benefício financeiro mais vantajoso, especialmente na modalidade de 100%.
A regra dos pontos combina a idade e o tempo de contribuição, exigindo que a soma atinja uma pontuação específica, que em 2025 será de 92 para mulheres e 102 para homens.
Até 2031, as idades mínimas para aposentadoria aumentarão gradativamente, chegando a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras de transição.
Você pode acessar o simulador pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss, fazendo login com seu CPF e senha.
O pedágio de 50% exige que o trabalhador cumpra metade do tempo de contribuição restante antes da reforma, enquanto o de 100% exige o cumprimento integral do tempo pendente, com possibilidade de um benefício mais vantajoso.