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INSS Impõe Metas e Muda Regras de Compensação de Recesso

Info Financeira em 20 de dezembro de 2024 às 09:32

A recente decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de alterar as regras para a compensação do recesso de final de ano gerou descontentamento entre os servidores dos serviços previdenciários. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.241, publicada em 5 de dezembro de 2024, impõe novas diretrizes para os trabalhadores da Reabilitação Profissional e Serviço Social, sem base legal clara.

O que diz a Portaria do INSS?

De acordo com a nova regulamentação, os servidores dos serviços previdenciários devem compensar o recesso através de avaliações sociais ou socioprofissionais. Isso difere da Portaria SRT/MGI nº 7.200, que permite a compensação através de jornada de trabalho estendida ou entregas pactuadas no plano de trabalho, no caso dos que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Impacto nos Servidores

A mudança é vista como uma forma de assédio moral institucional, pois afeta exclusivamente uma parcela dos servidores. A imposição de deslocamento para outras unidades ou realização de teleavaliações, onde não há demanda suficiente, é um ponto crítico dessa portaria.

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Reação dos Sindicatos

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) já tomou medidas, encaminhando um ofício ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), solicitando a intermediação para a revogação da portaria do INSS.

O que dizem os servidores?

Os servidores se sentem prejudicados e desrespeitados, pois a mudança nas regras foi feita de forma autoritária e sem diálogo. A falta de resposta da presidência do INSS ao ofício da FENASPS intensifica a insatisfação.

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Possíveis Consequências

Essa situação pode levar a um aumento no número de reclamações e a necessidade de intervenção por parte dos sindicatos estaduais, especialmente em casos de assédio moral.

Orientações aos Servidores

Os servidores que não aderiram ao PGD são orientados a realizar a compensação por jornada de trabalho excedente, conforme a portaria do MGI. Caso enfrentem assédio ou desconsideração da compensação realizada, devem procurar os sindicatos estaduais.

Em defesa dos serviços previdenciários e dos direitos dos servidores, a FENASPS continua a buscar diálogo e soluções justas.

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Perguntas frequentes

Qual é a principal mudança trazida pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.241?

A principal mudança é a exigência de que a compensação do recesso seja feita através de avaliações sociais ou socioprofissionais, ao invés de jornadas estendidas.

Como os servidores do INSS estão reagindo às novas regras?

Os servidores estão insatisfeitos, sentindo-se desrespeitados e prejudicados pela falta de diálogo na implementação das novas regras.

Qual é a posição da FENASPS sobre as novas diretrizes do INSS?

A FENASPS encaminhou um ofício ao MGI solicitando a revogação da portaria, em defesa dos direitos dos servidores.

Quais são as consequências esperadas da nova portaria do INSS?

Espera-se um aumento nas reclamações e a necessidade de intervenções sindicais, especialmente em casos de assédio moral.

O que os servidores devem fazer caso enfrentem problemas com a nova portaria?

Os servidores devem procurar os sindicatos estaduais se enfrentarem assédio ou desconsideração da compensação realizada.

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