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Imposto de Renda 2025: Saiba Quem Deve Declarar

Info Financeira em 16 de dezembro de 2024 às 10:32

A Receita Federal se prepara para abrir o prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025 logo no início do ano. A entrega dessas informações é obrigatória para muitas pessoas e, a partir delas, a Receita realiza a restituição, devolvendo impostos pagos a mais. Durante a Declaração do Imposto de Renda 2025, os contribuintes informarão seus gastos e rendimentos de 2024. Quem estiver no grupo de entrega obrigatória e não enviar as informações poderá enfrentar multas e acusações de sonegação fiscal. Além disso, a falta de entrega da declaração pode tornar o CPF irregular, impedindo operações bancárias, como solicitar empréstimos.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

Atualmente, a Receita Federal define a obrigatoriedade da declaração do IRPF para:

  • Quem recebe rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todo cidadão que realizou operações em bolsas de valores;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, bens com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024.

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Novidades para o Imposto de Renda 2025

Para o próximo ano, pessoas com rendimentos até R$ 2.259,20 estão isentas de declaração. Caso a tabela atual seja mantida, as alíquotas em 2025 serão:

Rendimento Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

Isenção no IRPF

Ao contrário do que muitos pensam, a idade não garante isenção no Imposto de Renda. No entanto, cidadãos que adoeceram após a aposentadoria podem solicitar isenção se tiverem certas condições médicas, como:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienaçã mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão médica especializada.

A Câmara dos Deputados deve analisar em breve a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência. No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou a intenção de aumentar a isenção para rendimentos até R$ 5 mil mensais. Essa proposta ainda precisa ser aprovada.

Leia também: Expansão da Carteira do Idoso promete mais benefícios em 2025

Multa por Não Entregar a Declaração

Os contribuintes têm até o último dia do calendário da Receita Federal para enviar a declaração. Após esse prazo, estarão sujeitos a multas calculadas da seguinte forma:

  • Valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar;
  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, respeitando o teto de 20% do valor do imposto.

Para regularizar o CPF, o contribuinte deve pagar a multa.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?

O prazo geralmente começa no início do ano e vai até o último dia útil de abril, mas é importante confirmar no site da Receita Federal para o ano específico.

Quais documentos são necessários para a declaração do Imposto de Renda?

Documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de pagamento de educação e documentos de bens e direitos são necessários.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Você pode enfrentar multas, ter seu CPF considerado irregular e ser impedido de realizar operações bancárias, como solicitar empréstimos.

Como posso corrigir um erro na declaração do Imposto de Renda?

É possível corrigir erros na declaração por meio da entrega de uma declaração retificadora, utilizando o mesmo programa da Receita Federal.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos por mês em 2024, equivalente a R$ 2.824, estão isentos de declarar o IR em 2025.

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