O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. Esta decisão representa uma importante mudança na tributação desses planos e terá aplicação em todo o Judiciário.
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O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1363013), que possui repercussão geral reconhecida, está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 13 de outubro, em plenário virtual. A decisão do STF foi acompanhada por cinco ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça, que apoiaram o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Segundo Toffoli, a cobrança do ITCMD sobre os repasses aos beneficiários de VGBL e PGBL é inconstitucional, pois, em caso de falecimento do titular, esses planos funcionam como seguros de vida. O relator seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou contra a tributação dos planos, destacando que na transmissão a herdeiros, eles passam a ter uma função acessória.
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A discussão teve início com uma lei estadual do Rio de Janeiro que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados a esses planos. A Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) contestou essa decisão, levando o caso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou a cobrança inconstitucional. O caso, então, chegou ao STF.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atuando como amicus curiae, foi representado pela advogada Simone Tassinari Cardoso. Em sua sustentação oral, ela destacou as diferenças entre o VGBL e seguros de vida tradicionais, argumentando que tratá-los como investimentos poderia alterar sua natureza jurídica e incluí-los no patrimônio sucessório.
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Para o especialista em Direito Tributário, Eduardo Brusasco Neto, a decisão do STF proporciona uma orientação mais clara para aqueles que desejam realizar um planejamento sucessório menos oneroso. Ele prevê uma migração de ativos para esses planos de previdência, que não são atingidos pelo imposto de doação e causa mortis.
O advogado tributarista Caio Bartine acredita que famílias mais abastadas devem começar a alocar recursos em VGBL e PGBL para evitar a tributação em fins sucessórios. No entanto, ele alerta que a discussão sobre o ITCMD pode continuar, já que há tratativas no Congresso Nacional para possíveis alterações na sua incidência.
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A principal diferença está na forma de tributação. O VGBL é mais indicado para quem faz a declaração simplificada do IR, enquanto o PGBL é vantajoso para quem utiliza a declaração completa.
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de falecimento ou doação.
A principal vantagem é a isenção do ITCMD sobre valores de planos VGBL e PGBL, o que pode reduzir custos no planejamento sucessório e aumentar o patrimônio herdado.
A decisão pode incentivar mais pessoas a investir em planos VGBL e PGBL, visto que eles não serão tributados pelo ITCMD, tornando-os mais atrativos.
Embora a decisão tenha sido tomada, ainda existem discussões no Congresso Nacional sobre possíveis mudanças na legislação tributária que poderiam afetar a incidência do ITCMD.