O fim de ano se aproxima, trazendo consigo uma das gratificações mais aguardadas pelos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a primeira parcela do 13º salário. Essa bonificação, regulamentada pela legislação trabalhista desde 1962, gera dúvidas sobre a data de pagamento. Vamos esclarecer quando será feito o pagamento das parcelas em 2024 e as modalidades permitidas para o salário extra.
O que você vai ler neste artigo:
O 13º salário, criado pela Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, é garantido a diversos trabalhadores. De acordo com o G1, qualquer funcionário que trabalhou mais de 15 dias no ano e não foi demitido por justa causa deve receber o benefício. Confira quem está contemplado:
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O 13º salário é pago em duas parcelas. Segundo a Lei 4.749/1965 e informações do G1, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro de 2024. A segunda, que completa o pagamento, deve ser feita até 20 de dezembro. A legislação permite que a primeira parcela, correspondente a metade do valor total, seja adiantada entre fevereiro e novembro, possibilitando que o empregador já tenha pago essa parte ao longo do ano.
É possível adiantar o 13º salário ou pagar o valor total em uma única parcela. Conforme informações do G1, o adiantamento pode ser feito nas férias mediante solicitação do colaborador. No entanto, o pagamento em parcela única deve ser realizado até 30 de novembro. Deixar para pagar o valor completo em 20 de dezembro é considerado ilegal.
Em suma, o 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro no fim do ano. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações relevantes!
O cálculo é baseado no salário de dezembro, ou na média anual para trabalhadores com salários variáveis. Descontos de IR e INSS incidem na segunda parcela.
Sim, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º salário durante as férias, mas isso depende de acordo com o empregador.
Caso a empresa não pague o 13º salário no prazo estipulado, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para buscar seus direitos.
Sim, o 13º salário está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária.
Sim, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, eles têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.