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Uso do FGTS para compra de carro por motoristas de app avança no Congresso

Vinícius Sizílio em 14 de novembro de 2024 às 01:32

Em um cenário onde muitos motoristas de aplicativo dependem de veículos alugados para exercerem seu trabalho, o Projeto de Lei 2552/24 surge com o objetivo de facilitar a aquisição de veículos por esses condutores. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), quer permitir que esses profissionais utilizem até 60% do saldo do Fundo de Garantia de Tempo e Serviços (FGTS) para a compra de carros novos ou usados. O projeto está em tramitação no Congresso Nacional e, para ter um futuro acesso ao benefício, serão estabelecidas algumas regras.

Regras para Uso do FGTS

Para garantir que o benefício seja utilizado de forma adequada, o projeto estipula algumas condições:

  • O condutor deve estar cadastrado em aplicativo de transporte há pelo menos seis meses.
  • Não deve possuir nenhum outro veículo em seu nome quando o pedido for feito.
  • É necessário comprovar renda suficiente para a manutenção do automóvel.
  • O uso do carro deve ser apenas para o transporte de passageiros solicitados pelo aplicativo, ou seja, exclusivo para trabalho.

Além disso, será necessário que o trabalhador comprove, anualmente, a utilização do veículo para a atividade econômica de transporte por aplicativo, sob pena de ter de efetuar a devolução dos valores utilizados. O conselho do FGTS ainda definirá critérios adicionais e os procedimentos de fiscalização.

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Impacto no Setor de Transporte

Vale lembrar que, de acordo com dados do StopClub, 27,3% dos motoristas de aplicativos nas 15 maiores cidades do Brasil utilizam veículos alugados. Desta forma, segundo o coordenador de cursos automotivos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Antônio Jorge Martins, a grande vantagem do Projeto de Lei é a possibilidade de maior remuneração por parte desses condutores.

“Não resta dúvida que quando você se vale de veículos de aplicativos, deve-se remunerar esse uso e, como consequência, você também reduz a sua remuneração. Em alguns casos, os motoristas às vezes até deixam de obter uma remuneração adequada pelo fato de ter que compensar a marca e o objeto do veículo que está sendo locado.”

Possíveis Riscos e Oportunidades

Em contrapartida, com a aprovação do PL, existe a possibilidade de aumento do endividamento desses profissionais, caso a porcentagem do saldo permitida não cubra o valor integral do veículo em questão, diz Antônio. Ainda de acordo com o especialista, essa medida também pode implicar no mercado, de modo que montadoras de veículos procurem inserir mais tecnologia em seus carros devido ao aumento de demanda.

“Ao elevar o mercado, e dependendo dos tipos de veículos que vêm a ser adquiridos e utilizados com esse mecanismo, as montadoras poderão ser beneficiadas e disponibilizarem de novas tecnologias que possam ser aprimoradas ou embutidas no próprio veículo.”

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Tramitação do Projeto de Lei

O Projeto de Lei está em análise pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o PL ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, ainda não há previsão de votação.

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Perguntas frequentes

Quem pode utilizar o FGTS para compra de carros segundo o PL 2552/24?

Motoristas de aplicativos cadastrados há pelo menos seis meses e que não possuam outro veículo em seu nome.

Quais são as condições para o uso do FGTS na compra de veículos?

O motorista deve comprovar renda suficiente para manutenção do carro e utilizá-lo exclusivamente para o transporte de passageiros pelo aplicativo.

Quais comissões estão analisando o Projeto de Lei 2552/24?

As comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça estão analisando o projeto.

Qual o impacto do PL 2552/24 no setor de transporte?

Pode aumentar a remuneração dos motoristas e elevar a demanda por veículos, impactando montadoras.

Quais são os riscos associados ao uso do FGTS para compra de veículos?

Há o risco de aumento do endividamento dos motoristas se o saldo do FGTS não cobrir o valor total do veículo.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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