Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI), têm até o dia 31 de dezembro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro, aqueles que não quitarem suas pendências serão excluídos do regime tributário especial.
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Os devedores têm algumas opções para resolver a situação. Eles podem optar por pagar à vista, utilizar créditos tributários para abater parte da dívida ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível com certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
Se a empresa ou o MEI discordar da dívida, é possível contestar o Termo de Exclusão. A contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolada online, conforme as orientações disponíveis no site do órgão.
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Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas sobre dívidas que somam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o recebimento do termo, o contribuinte tem 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do regime.
As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples Nacional incluem a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime. A Receita realiza verificações periódicas para assegurar que as empresas atendem às condições do Simples Nacional.
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Empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Sebrae pode auxiliar na elaboração de um plano de recuperação dos negócios, ajudando a evitar a exclusão do regime.
Portanto, é crucial que os empresários fiquem atentos aos prazos e busquem resolver suas pendências o quanto antes. Se você gostou do conteúdo, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações e atualizações sobre o tema.
Se não regularizar sua dívida até o prazo final, você será excluído do regime tributário do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.
Para contestar, dirija sua contestações ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocole online conforme as orientações no site do órgão.
As principais irregularidades incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários e atividades não permitidas pelo regime.
Você pode buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação.
A regularização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).