O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) estão orientando aposentados e pensionistas sobre como preencher o formulário para receber valores retroativos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Esses valores foram indevidamente absorvidos após a implementação da Lei 13.317/2016.
Para garantir o recebimento, é essencial assinar uma declaração específica. Esta declaração, além de incluir dados pessoais como nome, matrícula e CPF, exige que os beneficiários assinalem a opção onde consta: “não ajuizei ação, mas caso ajuíze, comprometo-me a informar o ajuizamento à administração”. Depois, basta preencher o local, a data e assinar o documento.
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A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi instituída pela Lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87. No entanto, entre julho de 2016 e dezembro de 2018, a VPI foi absorvida indevidamente, conforme o artigo 6º da Lei 13.317/2016. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa absorção deveria ter ocorrido apenas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em 2021, o sindicato protocolou uma ação judicial que interrompeu o prazo prescricional de cinco anos, garantindo assim o recebimento integral dos valores. Com isso, todos os servidores no âmbito da Justiça Federal precisam assinar uma declaração confirmando que não receberam a VPI judicialmente.
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O pagamento será realizado administrativamente. Servidores ativos farão a declaração via sistema, cuja finalização está a cargo do Setor de Informática do TRF2. A disponibilização deste meio será divulgada em breve.
Em agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestou sobre a correta interpretação do artigo 6º da Lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito dos servidores de receberem a VPI no período mencionado, aguardando a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.
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Em setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores ao recebimento dos valores e autorizou o pagamento administrativo. Contudo, assim como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o CJF condicionou o pagamento à disponibilidade de créditos orçamentários e recursos financeiros.
No caso do Sisejufe, a questão da prescrição foi superada pela medida judicial de 2021, permitindo que os servidores do Rio de Janeiro recebam seus valores sem entraves.
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A VPI é um benefício instituído pela Lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87, destinado a servidores públicos.
A absorção indevida ocorreu devido à interpretação do artigo 6º da Lei 13.317/2016, que foi corrigida pelo STJ em 2021.
Verifique com o sindicato ou o órgão responsável se você está entre os servidores afetados pela absorção indevida.
Sem a assinatura da declaração, você não poderá receber os valores retroativos administrativamente.
Sim, é importante acompanhar as instruções do TRF2 e do SJRJ para garantir o preenchimento dentro do prazo estipulado.