O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em vias de decidir sobre a concessão de pensão vitalícia a um médico, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2004. O caso ganhou notoriedade devido às circunstâncias do acidente, envolvendo uma motorista que dirigia embriagada.
O acidente aconteceu após uma festa, quando a motorista, que havia consumido bebida alcoólica, conduzia seu veículo na contramão a 120 km/h. O médico, que na época era estudante e estava como passageiro, sofreu graves lesões no acidente.
O que você vai ler neste artigo:
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) analisou a responsabilidade no caso, considerando o comportamento de todos os ocupantes do veículo. A motorista foi responsabilizada por dirigir alcoolizada e de forma perigosa. No entanto, o passageiro também foi considerado culpado por não usar o cinto de segurança, mesmo ciente da condição da motorista.
Com base em um laudo médico, o TJ/SP reconheceu que o passageiro perdeu 75% da capacidade laborativa, condenando a motorista ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 37,5% do salário de um médico.
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No STJ, a defesa da motorista, representada pelo advogado Cláudio Mauro Henrique Daólio, argumenta que as provas deveriam ser reavaliadas. Segundo ele, o TJ/SP não teria analisado corretamente alguns aspectos, uma vez que, apesar da alegada perda de capacidade laborativa, o médico conseguiu concluir sua graduação, realizar duas especializações, além de mestrado e doutorado, e hoje possui uma clínica médica renomada.
Por outro lado, a advogada do médico, Marina Stella de Barros Monteiro, defende que a pensão é devida. Ela argumenta que não há nexo causal entre as lesões sofridas pelo passageiro e o fato de ele ter desenvolvido uma carreira bem-sucedida.
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, considera que a decisão do TJ/SP foi fundamentada nas provas dos autos, incluindo testemunhos e laudos periciais. Ele reconheceu a culpa concorrente dos ocupantes do veículo, entendendo que a vítima agiu de forma imprudente ao entrar no veículo com a motorista embriagada e não utilizar o cinto de segurança. Assim, votou pela manutenção do acórdão.
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O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o que significa que a decisão final ainda não foi tomada. O caso continua a gerar debates sobre responsabilidade e consequências em acidentes de trânsito.
Para aqueles que acompanham o caso, a decisão do STJ será crucial para entender como a justiça brasileira lida com situações de culpa concorrente e a concessão de pensões vitalícias em casos de acidentes de trânsito.
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Culpa concorrente ocorre quando mais de uma parte envolvida em um acidente de trânsito tem responsabilidade pelas circunstâncias que levaram ao incidente.
O STJ analisa recursos especiais em casos de acidentes de trânsito, avaliando a aplicação correta da legislação federal e a interpretação de leis.
A justiça avalia evidências, testemunhos e laudos periciais para determinar a responsabilidade, considerando fatores como direção perigosa e consumo de álcool.
A pensão vitalícia é concedida quando há comprovação de perda significativa de capacidade laborativa devido a lesões permanentes resultantes de um acidente.
Um pedido de vista suspende temporariamente o julgamento, permitindo que o ministro que fez o pedido analise o caso com mais profundidade antes de votar.