A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou mais de 1,8 milhão de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional que apresentam pendências fiscais. A regularização dessas pendências é crucial, pois a partir de 1º de janeiro de 2025, essas empresas correm o risco de serem excluídas do regime tributário simplificado.
Segundo o Fisco, as notificações foram realizadas eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Dessas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), totalizando um montante de R$ 26,7 bilhões em débitos pendentes de regularização.
O que você vai ler neste artigo:
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou, via DTE-SN, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências para os contribuintes com débitos. Edgard Fernandes, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, explica que a maioria das exclusões se deve à inadimplência. Contudo, outros fatores também podem levar à exclusão.
Além da inadimplência, empresas podem ser excluídas por ultrapassar o limite de faturamento sem comunicar a Receita, atuar em atividades não permitidas pelo Simples Nacional, ou contrair débitos com o INSS ou fazendas municipais, estaduais e federais. Também é possível que a condição societária da empresa não seja compatível com as regras do regime.
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Deixar de pertencer ao Simples Nacional pode afetar significativamente a operação de uma empresa. Fernandes destaca que a exclusão é um evento crítico, e as empresas precisam agir rapidamente para evitar consequências negativas.
Se sua empresa possui débitos com a Receita, o Sebrae oferece uma trilha online gratuita chamada ‘Jornada Regularize’, com informações, planilhas e ferramentas para ajudar na regularização. Iuri Andrade, coordenador de canais digitais do Sebrae, ressalta que essa iniciativa apoia empresários com contas atrasadas.
Para acessar os documentos, basta entrar no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou um certificado digital. O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
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Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados. A regularização total das pendências dentro do prazo tornará o Termo de Exclusão sem efeito, garantindo a permanência no Simples Nacional sem necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
Se discordar das pendências, o contribuinte pode contestar o Termo de Exclusão ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita.
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Empresas que não regularizarem suas pendências fiscais podem ser excluídas do Simples Nacional, o que pode afetar suas operações e aumentar a carga tributária.
Você pode verificar notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) acessando o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC.
O DTE-SN é uma plataforma eletrônica onde a Receita Federal comunica notificações e pendências fiscais às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os débitos podem ser parcelados diretamente no Portal do Simples Nacional, permitindo que empresas regularizem suas pendências de forma mais acessível.
Sim, é possível contestar a notificação enviando um recurso ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as instruções disponíveis no site oficial.