O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, mandou devolver o cartão do Bolsa Família de Juliana Sousa Amorim, esposa do tesoureiro do Comando Vermelho, Luiz Fagner Gomes dos Santos, o “Passat”. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (29.07), o magistrado autorizou inclusive o desbloqueio da conta de Juliana, junto à Caixa Econômica Federal, para recebimento do benefício, caso o mesmo esteja com restrição. Juliana Sousa Amorim foi presa no dia 23 de março de 2023 na Operação Ativo Oculto, suspeita de ocultar e dissimular a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes de crimes ligados a uma organização criminosa, o qual o marido dela integra em Mato Grosso. Posteriormente, a sua prisão foi convertida em domiciliar. A defesa dela entrou com petição requerendo a restituição de alguns bens e valores que foram apreendidos no dia da operação policial, tais como aparelhos celulares, pen drives, chips, máquinas de cartão, câmeras, cartões bancários, talões de cheques, carnês, dinheiro em espécie, veículo automotor etc. Além disso, pleiteou de forma genérica o desbloqueio de suas contas bancárias, sob argumento de que os bens possuem origem lícita por ela possuir trabalho e renda [atua como vendedora de perfumes e também comerciante]. Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia disse que o Bolsa Família é destinado para garantir o mínimo existencial ao beneficiário e está previsto como não impenhorável, conforme Código de Processo Civil. O magistrado destacou ainda que caso tenha sido bloqueada as contas bancárias em que são creditados o benefício social, o Ministério Público Estadual (MPE) manifesta-se favoravelmente ao deferimento do pedido de desbloqueio. Porém, Garcia negou desbloquear outros bens e a conta bancária de Juliana Sousa Amorim. ‘Diante deste cenário, há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Além disso, a própria Requerente afirma sua ilegitimidade para pleitear a restituição de determinados bens, a exemplo do veículo apreendido, que afirma expressamente ter pertencido ao seu convivente e ser de propriedade de terceiro’, diz trecho da decisão.
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A Operação Ativo Oculto foi deflagrada para combater a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens por integrantes de organizações criminosas. A ação mirou diretamente no Comando Vermelho, uma das facções mais influentes do país. Juliana Sousa Amorim, esposa do tesoureiro da facção, foi uma das principais alvos.
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A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra é significativa, pois destaca a importância de garantir o mínimo existencial aos beneficiários do Bolsa Família, mesmo em casos onde há suspeitas de envolvimento com atividades criminosas. O magistrado baseou-se no Código de Processo Civil para justificar a não penhorabilidade do benefício social.
Além de devolver o cartão do Bolsa Família, o juiz autorizou o desbloqueio da conta de Juliana Sousa Amorim na Caixa Econômica Federal. O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente ao desbloqueio, desde que a conta seja utilizada exclusivamente para o recebimento do benefício.
A defesa de Juliana Sousa Amorim apresentou uma petição para a restituição de diversos bens apreendidos durante a operação policial. Entre os itens solicitados estavam aparelhos celulares, pen drives, chips, máquinas de cartão, câmeras, cartões bancários, talões de cheques, carnês, dinheiro em espécie e um veículo automotor.
A defesa argumentou que os bens possuem origem lícita, uma vez que Juliana trabalha como vendedora de perfumes e comerciante. No entanto, o juiz negou o desbloqueio de outros bens e da conta bancária de Juliana, afirmando que há indícios de que esses valores e bens podem ser provenientes de atividades criminosas.
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A decisão judicial de devolver o cartão do Bolsa Família e desbloquear a conta de Juliana Sousa Amorim é um marco importante na proteção dos direitos dos beneficiários de programas sociais. No entanto, o magistrado foi cauteloso ao não liberar outros bens e contas bancárias, dada a suspeita de envolvimento com atividades ilícitas. Se você gostou deste conteúdo, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais atualizações e notícias exclusivas.
Juliana Sousa Amorim foi presa sob suspeita de ocultar e dissimular a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes de crimes ligados a uma organização criminosa.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra justificou a liberação do Bolsa Família com base no Código de Processo Civil, que prevê que o benefício social é destinado a garantir o mínimo existencial ao beneficiário e não pode ser penhorado.
A defesa solicitou a restituição de diversos bens, incluindo aparelhos celulares, pen drives, chips, máquinas de cartão, câmeras, cartões bancários, talões de cheques, carnês, dinheiro em espécie e um veículo automotor.
O juiz negou o desbloqueio de outros bens e contas bancárias de Juliana Sousa Amorim devido a indícios de que esses valores e bens poderiam ser provenientes de atividades criminosas.
O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao desbloqueio da conta de Juliana Sousa Amorim, desde que a conta fosse utilizada exclusivamente para o recebimento do benefício do Bolsa Família.