A Portaria nº 3.665, que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, entraria em vigor no próximo dia 1º de agosto, mas foi novamente adiada pelo governo federal para 1º de janeiro de 2025. Agora, mesmo com o novo adiamento, nos perguntamos: qual será a atitude do governo? Revogar a portaria? Suspender novamente? Ou deixá-la entrar em vigor e dificultar o comércio e o empreendedorismo com a proibição do trabalho aos domingos?
Essa medida, que à primeira vista parece proteger os direitos dos trabalhadores, na verdade, representa um retrocesso significativo para o mercado de trabalho e a economia do país.
O que você vai ler neste artigo:
A portaria estabelece que o trabalho aos domingos só será permitido mediante negociação coletiva. Essa exigência, longe de favorecer o trabalhador, acaba por transferir a conta para ele. O verdadeiro objetivo por trás dessa regulamentação é forçar as negociações coletivas para garantir que os empregados paguem a contribuição negocial aos sindicatos.
Assim, fica evidente que a portaria visa encher os cofres dos sindicatos, em detrimento do desenvolvimento econômico e da geração de empregos. Essa medida impõe barreiras adicionais ao empreendedorismo, dificultando a criação de riquezas, impostos e empregos.
Os empresários, especialmente os pequenos e médios, já enfrentam uma série de desafios para manter suas operações em funcionamento. Ao exigir a negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados, a portaria cria um ambiente de insegurança jurídica e aumenta os custos operacionais, desestimulando qualquer tentativa de empreender no país.
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É importante lembrar que a flexibilidade no horário de trabalho, incluindo a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, é essencial para diversos setores do comércio que dependem do movimento nesses dias para garantir sua viabilidade econômica. Impedir o trabalho nesses dias sem uma negociação coletiva não apenas reduz a competitividade das empresas, mas também limita as oportunidades de emprego e renda para os trabalhadores.
Como bem expressa a música ‘O Tempo Não Para’, de Cazuza, ‘eu vejo o futuro repetir o passado’. Adaptando essa ideia para o contexto atual, podemos dizer que é preferível termos um mercado de trabalho dinâmico e adaptável às necessidades do momento do que nos agarrarmos a regulamentações ultrapassadas que não atendem mais às demandas da sociedade moderna.
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Portanto, é essencial que reconsideremos os impactos dessa regulamentação. O caminho para um mercado de trabalho robusto e uma economia pujante passa pela liberdade de negociação e pela eliminação de barreiras desnecessárias.
Precisamos de políticas que incentivem o empreendedorismo, promovam a geração de empregos e garantam a sustentabilidade econômica, e não de medidas que apenas beneficiem interesses específicos em detrimento do bem-estar coletivo.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
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A Portaria nº 3.665 regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, permitindo o trabalho nesses dias apenas mediante negociação coletiva.
A portaria pode aumentar os custos operacionais e criar insegurança jurídica para empresários, especialmente pequenos e médios, dificultando o empreendedorismo.
A exigência de negociação coletiva pode beneficiar os sindicatos ao garantir a contribuição negocial dos empregados, aumentando seus recursos financeiros.
A flexibilidade no horário de trabalho é essencial para setores do comércio que dependem do movimento aos domingos e feriados para garantir sua viabilidade econômica.
São necessárias políticas que incentivem o empreendedorismo, promovam a geração de empregos e garantam a sustentabilidade econômica, eliminando barreiras desnecessárias.