O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou devolver veículos, dinheiro em espécie, celulares e cartões bancários de Juliana Souza Amorim, esposa do faccionado do Comando Vermelho (CV), Luiz Fagner Gomes Santos, conhecido como Passat. Ambos foram presos na Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), por lavagem de dinheiro para o CV.
No entanto, o magistrado acolheu parcialmente o pedido de Juliana e liberou apenas o cartão do Bolsa Família da denunciada. A decisão é desta segunda-feira (29).
O que você vai ler neste artigo:
A Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Gaeco, visa combater a lavagem de dinheiro realizada por membros do Comando Vermelho. Juliana Souza Amorim foi presa em março de 2023 durante essa operação. Ela é esposa de um dos líderes do CV em Mato Grosso, Luiz Fagner Gomes Santos, conhecido como Passat.
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Juliana Amorim foi inicialmente presa preventivamente, mas posteriormente teve sua prisão convertida em domiciliar devido ao fato de ter um filho portador de Transtornos do Espectro Autista (TEA-Grau I).
Juliana é suspeita de lavar dinheiro para a organização criminosa, utilizando suas contas bancárias para movimentar recursos oriundos de ações criminosas, como o tráfico de drogas. Durante a operação, diversos bens foram apreendidos, incluindo uma motocicleta Honda CB 600F Hornet pertencente a Juliana e oito veículos pertencentes a Passat.
A defesa de Juliana alegou que ela é proprietária dos diversos bens e valores apreendidos, incluindo celulares, pendrives, chips, máquinas de cartão, câmeras, cartões bancários, talões de cheques, carnês, dinheiro em espécie e carros. A defesa também pediu o desbloqueio de suas contas bancárias, argumentando que os bens possuem origem lícita e foram conquistados por meio de trabalho e renda de Juliana.
O Ministério Público Estadual (MP-MT) deu parecer pelo indeferimento do pedido de restituição dos bens, ou seja, para não liberar os bens apreendidos.
Em sua decisão, o juiz Jean Bezerra argumentou que existem fortes indícios de que Juliana utilizou suas contas bancárias para lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho, justificando a manutenção da medida cautelar de bloqueio de contas. Segundo o juiz, há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, conforme os artigos 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal.
Além disso, o juiz destacou que a própria suspeita afirmou sua ilegitimidade para pleitear a restituição de determinados bens, como o veículo apreendido (Hornet), que ela disse pertencer ao companheiro, mas que estaria em nome de terceiros.
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Sobre o cartão do Bolsa Família, o magistrado destacou que os benefícios são destinados para garantir o ‘mínimo existencial’ ao beneficiário. Por estas razões, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido para, unicamente, determinar a restituição do Cartão Magnético do Programa Bolsa Família/Auxílio Brasil de titularidade de Juliana Souza Amorim, mantendo a apreensão de todos os demais bens.
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Juliana Souza Amorim é a esposa de Luiz Fagner Gomes Santos, conhecido como Passat, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ela foi presa durante a Operação Ativo Oculto por suspeita de lavagem de dinheiro.
A Operação Ativo Oculto é uma ação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para combater a lavagem de dinheiro realizada por membros do Comando Vermelho.
Juliana Amorim teve sua prisão convertida em domiciliar devido ao fato de ter um filho portador de Transtornos do Espectro Autista (TEA-Grau I).
Diversos bens foram apreendidos, incluindo veículos como duas Range Rover Evoque, uma Toyota Hilux, um Toyota Corolla, uma moto Honda CBR 600RR, entre outros, além de dinheiro em espécie e eletrônicos.
O juiz liberou o cartão do Bolsa Família de Juliana Souza Amorim porque os benefícios são destinados a garantir o ‘mínimo existencial’ ao beneficiário, justificando a restituição do cartão enquanto mantém a apreensão dos demais bens.