A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) oficializou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a criação da Central de Cadastro Único (Cecad). Neste primeiro momento, a nova unidade da pasta vai priorizar o atendimento em domicílio das famílias que estão sem receber o Bolsa Família por estarem em averiguação cadastral, nos casos em que é exigida que a atualização do Cadastro Único seja feita na residência.
Para serem atendidos, os beneficiários não precisam marcar horário no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Os servidores da Central de Cadastro Único ficarão responsáveis por fazer a triagem das famílias que precisam fazer a atualização do Cadastro Único em domicílio para voltarem a receber o Bolsa Família e farão agendamento desses atendimentos via contato telefônico.
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A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, explica que a ação não é uma fiscalização, mas um acompanhamento para facilitar e agilizar esse atendimento em casa. No caso do Bolsa Família, essa é uma exigência do governo federal para que esses beneficiários recebam o benefício.
As entrevistas em domicílio começaram no dia 1º de julho. A equipe da Cecad organiza as listagens por região administrativa e por público prioritário, define o planejamento mensal de atendimentos em domicílio e agenda o atendimento na residência da família, com uma semana de antecedência. No contato, explicam para a família os procedimentos e o motivo do atendimento em domicílio.
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Segundo a Instrução Normativa Conjunta Sagicad/Senarc/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024, a Ação de Qualificação Cadastral de 2024 é determinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o objetivo de corrigir e atualizar os dados do Cadastro Único de famílias com registros de inconsistências, na comparação com outras bases de dados do governo federal.
Pela Instrução Normativa, a exceção para o cadastro em domicílio ocorre em situações de calamidade ou emergência, ou nos casos em que a ida na região de domicílio da família colocar em risco os entrevistadores por serem áreas consideradas violentas. Nesses casos, é possível atualizar o Cadastro Único sem que seja em domicílio, mas é necessário o preenchimento de um questionário específico no Portal de Gestão do Cadastro Único.
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A atualização do Cadastro Único é fundamental para garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade social continuem recebendo os benefícios a que têm direito. O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que beneficia milhões de famílias em todo o Brasil. Ele é essencial para garantir a segurança alimentar e o acesso a serviços básicos de saúde e educação.
Atualizar o Cadastro Único pode ser um desafio, especialmente para famílias que vivem em áreas remotas ou de difícil acesso. A iniciativa da Cecad de realizar atendimentos em domicílio é uma medida importante para superar esses desafios e garantir que todas as famílias possam atualizar seus dados.
As famílias devem estar preparadas para o atendimento em domicílio, mantendo todos os documentos necessários à mão. Isso inclui documentos de identificação, comprovantes de residência e quaisquer outros documentos que possam ser solicitados pelos entrevistadores.
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O atendimento domiciliar da Cecad é destinado às famílias que estão sem receber o Bolsa Família por estarem em averiguação cadastral e que precisam atualizar o Cadastro Único em suas residências.
As famílias são contatadas via telefone pela equipe da Cecad, que agenda o atendimento com uma semana de antecedência e explica os procedimentos e o motivo do atendimento domiciliar.
As famílias devem ter à mão documentos de identificação, comprovantes de residência e quaisquer outros documentos que possam ser solicitados pelos entrevistadores durante o atendimento.
Em áreas consideradas violentas, o atendimento domiciliar pode ser substituído pelo preenchimento de um questionário específico no Portal de Gestão do Cadastro Único.
A ação da Cecad é baseada na Instrução Normativa Conjunta Sagicad/Senarc/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024, que determina a Ação de Qualificação Cadastral de 2024 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).