Desde abril de 2020, o Saque-Aniversário do FGTS tem oferecido aos trabalhadores brasileiros a possibilidade de acessar uma parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, no mês de seu nascimento. Este programa, gerido pela Caixa Econômica Federal, foi especialmente criado para proporcionar mais flexibilidade financeira aos participantes.
O que você vai ler neste artigo:
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite que, em 2024, quem faz aniversário em julho, por exemplo, possa realizar o saque do primeiro dia útil do mês até o final de setembro. Os interessados podem receber o dinheiro diretamente na conta Poupança Digital Caixa Tem, com a opção de transferir para outras contas bancárias conforme a necessidade individual.
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O calendário de saques é planejado de maneira a facilitar a gestão financeira dos trabalhadores. Para cada mês de aniversário existe uma janela específica durante o ano em que é permitido fazer o saque. Conhecer estas datas é essencial para quem deseja se organizar financeiramente e aproveitar ao máximo a oportunidade oferecida.
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Sim, é possível voltar para a modalidade saque-rescisão. No entanto, há um período de carência de 25 meses após o pedido de retorno. Durante esse período, você não poderá realizar nenhum saque do FGTS, exceto a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
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O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parcela anual do saldo do Fundo no mês do seu aniversário.
Para aderir ao Saque-Aniversário, acesse o aplicativo FGTS ou vá até uma agência da Caixa Econômica Federal, faça login, acesse a aba ‘Meu FGTS’, escolha ‘Saque-Aniversário’ e aceite as condições contratuais.
A principal vantagem do saque-aniversário do FGTS é o acesso rápido ao dinheiro, permitindo maior flexibilidade financeira para o trabalhador.
As desvantagens incluem a impossibilidade de saque total em caso de demissão sem justa causa e a possível perda de rendimentos ao retirar parte do saldo anualmente.
Sim, é possível, mas há um período de carência de 25 meses após o pedido de retorno, durante o qual não é possível realizar saques do FGTS, exceto a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Para os nascidos em julho, o saque pode ser realizado do primeiro dia útil do mês de julho até o final de setembro.