O Instituto de Supervisão de Seguros (ISSM) aplicou uma multa de 10 milhões de meticais à Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) por violação da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A decisão foi tornada pública em uma nota divulgada ontem pelo ISSM.
O que você vai ler neste artigo:
A EMOSE foi penalizada por várias infrações previstas na Lei 14/2023, de 28 de agosto, que regulamenta o regime jurídico sobre a prevenção do branqueamento de capitais. As infrações incluem a violação dos deveres de avaliar o risco, identificar pessoas politicamente expostas, identificar beneficiários efetivos e implementar controles internos.
Cada uma dessas infrações resultou em uma multa de dois milhões de meticais, totalizando os 10 milhões de meticais impostos à EMOSE. De acordo com a legislação, as instituições financeiras e outras entidades não financeiras são obrigadas a cumprir uma série de deveres em relação aos seus clientes, sejam eles antigos, atuais ou potenciais.
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As instituições devem adotar medidas adequadas para identificar, avaliar, compreender e mitigar os riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Esses riscos devem ser considerados em relação aos clientes, transações e à própria instituição.
A lei exige que as instituições adotem políticas e procedimentos de controle interno, mecanismos de verificação e procedimentos para assegurar critérios rigorosos na contratação de empregados e regulamentação da auditoria interna.
Além disso, a legislação impõe a indicação de um oficial de Comunicação de Operações Suspeitas. Este oficial deve prestar contas ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), que é responsável por rastrear informações sobre transações econômico-financeiras suspeitas.
O GIFIM desempenha um papel crucial na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em Moçambique. A entidade é encarregada de rastrear, analisar e reportar atividades suspeitas, colaborando com outras instituições nacionais e internacionais para combater esses crimes.
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A aplicação dessa multa significativa à EMOSE destaca a seriedade com que as autoridades moçambicanas estão tratando a questão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A penalização serve como um alerta para outras instituições financeiras e entidades não financeiras sobre a importância de cumprir rigorosamente as obrigações legais.
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A EMOSE foi multada por violações à lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, incluindo falhas na avaliação de riscos e na implementação de controles internos.
A multa foi aplicada pelo Instituto de Supervisão de Seguros (ISSM).
As infrações incluem a violação dos deveres de avaliar o risco, identificar pessoas politicamente expostas, identificar beneficiários efetivos e implementar controles internos.
O GIFIM rastreia, analisa e reporta atividades suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, colaborando com outras instituições nacionais e internacionais.
A multa serve como um alerta para outras instituições sobre a importância de cumprir rigorosamente as obrigações legais relacionadas à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.