Operação Falsa Moléstia: Receita Federal e Polícia Federal cumpriram, nesta quarta-feira (17), em Porto Alegre/RS, um mandado de busca e apreensão na residência de um técnico contábil que forjava laudos médicos para obter isenção de Imposto sobre a Renda. Desde 2022, quando o esquema foi identificado, as investigações têm sido intensas e abrangentes.
O que você vai ler neste artigo:
Para ter direito à isenção de Imposto sobre a Renda, o contribuinte deve comprovar ser portador de moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estado ou município. O técnico contábil investigado preenchia as declarações dos últimos cinco anos e providenciava os laudos periciais, falsificando as assinaturas dos médicos.
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Segundo a Receita Federal, a maioria dos laudos falsos foi supostamente emitida pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Junta da Polícia Militar/RS. Ambas as instituições afirmaram que os laudos eram falsos, e os médicos cujas assinaturas foram falsificadas confirmaram a fraude.
O técnico contábil angariava clientes por meio da indicação de contribuintes que haviam recebido restituições após a declaração de rendimentos como isentos. Assim, muitos foram levados a crer que o processo seria bem-sucedido, aumentando o número de clientes ao longo do tempo.
As investigações preliminares indicam que entre os envolvidos existem tanto contribuintes que foram ludibriados quanto aqueles que tinham ciência das irregularidades, mas queriam tirar proveito. O nível de conhecimento de cada um será apurado no decorrer do inquérito policial federal. Os responsáveis podem responder por crime contra a ordem tributária e falsidade documental.
Em procurações outorgadas por seus clientes, o técnico contábil era identificado como consultor tributário e advogado. Contudo, o número de registro indicado pertence a um homônimo registrado na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais.
Foram identificados 287 contribuintes, titulares de 1.238 declarações, informando indevidamente que possuíam direito à isenção. Considerados os exercícios de 2018 a 2023, o total dos rendimentos declarados como isentos ultrapassou R$ 166 milhões. As restituições pleiteadas atingiriam cerca de R$ 26 milhões. Após a ação da Receita Federal, 557 declarações sob suspeita foram retificadas, e a devolução de R$ 5,5 milhões foi exigida de 193 declarantes.
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Em nota, a Receita Federal recomenda que os contribuintes sejam criteriosos ao delegar a terceiros o preenchimento de suas declarações e que sempre exijam cópia do que foi apresentado. Alguns profissionais tentam aumentar os valores a restituir mediante o uso de informações falsas, e muitos declarantes são influenciados por colegas ou conhecidos que receberam restituições maiores. A Receita Federal dispõe de mecanismos de controle que podem ser acionados mesmo após o pagamento das restituições. Caso as informações que ensejaram o aumento da restituição sejam falsas, o contribuinte estará sujeito a multa, juros e representação por crimes contra a ordem tributária.
Portanto, é essencial sempre recorrer a um contador certificado pelo Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.
Com informações da Receita Federal
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A Operação Falsa Moléstia envolveu a Receita Federal e a Polícia Federal, que cumpriram mandados de busca e apreensão na residência de um técnico contábil em Porto Alegre/RS.
Os laudos médicos falsos eram forjados pelo técnico contábil, que falsificava as assinaturas dos médicos e preenchia as declarações de Imposto sobre a Renda dos últimos cinco anos.
Os laudos falsos foram supostamente emitidos pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Junta da Polícia Militar/RS.
Os contribuintes envolvidos no esquema podem responder por crime contra a ordem tributária e falsidade documental, além de estarem sujeitos a multa, juros e devolução de valores restituídos indevidamente.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes sejam criteriosos ao delegar a terceiros o preenchimento de suas declarações e que sempre exijam cópia do que foi apresentado, além de recorrer a contadores certificados.