Apenas 20 pescadores de Mato Grosso aceitaram o auxílio de um salário mínimo oferecido pelo Governo do Estado, segundo a presidente da Associação de Segmento de Pesca de Mato Grosso (ASP/MT), Nilma Silva. Em entrevista na última segunda-feira (15.07), Nilma afirmou que a maioria dos pescadores que aderiram ao auxílio são da região do Araguaia.
De acordo com Nilma, aproximadamente 15 mil pescadores recusaram o auxílio por medo de perder o direito à aposentadoria especial, já que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece o valor da indenização. “A resposta que obtivemos do INSS foi que os 20 pescadores que aderiram ao plano do Governo estariam fora do seguro especial. A maioria desses pescadores é da região do Araguaia”, declarou Nilma.
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Nilma Silva explicou que a regulamentação federal não autoriza o recebimento de qualquer tipo de indenização. Ela ressaltou que o auxílio oferecido pelo Governo do Estado por três anos dos cinco proibidos fere duas leis federais.
A Lei 10.799 de 2003 é clara ao afirmar que os pescadores só podem receber indenizações se forem declaradas por lei, como licença maternidade ou auxílio-doença. A Lei 11.959 de 2009 também é explícita: o pescador deve permanecer de forma contínua nos rios e dali tirar seu sustento. “Ao receber esse auxílio, o pescador deixa de ser assegurado especial”, alertou Nilma.
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Em um momento emotivo, Nilma desabafou sobre a situação de endividamento dos pescadores e mencionou a morte de um amigo pessoal devido à pressão financeira. “Hoje, passei uma lista de 11 pessoas que vieram a óbito por causa dessa maldita lei. Meu amigo Neno, que pescava comigo há 35 anos, morreu de infarto porque não aguentava mais as cobranças”, declarou.
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício de um salário mínimo pago pelo INSS a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. O objetivo é subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, permitindo o crescimento e reprodução das espécies.
O Governo Federal estabelece que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo. A regra não inclui a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP).
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A legislação estadual em vigor desde fevereiro deste ano proíbe, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, incluindo cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Apesar da flexibilização com a proibição, a legislação ainda impacta os profissionais da pesca, considerando que essas espécies têm maior valor econômico na comercialização.
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Muitos pescadores recusaram o auxílio por medo de perder o direito à aposentadoria especial, já que o INSS não reconhece o valor da indenização.
Apenas 20 pescadores aceitaram o auxílio de um salário mínimo oferecido pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
A Lei 10.799 de 2003 e a Lei 11.959 de 2009 são as legislações federais que impedem o recebimento de indenizações não previstas por lei.
O SDPA, conhecido como ‘seguro-defeso’, é um benefício de um salário mínimo pago pelo INSS a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies.
O beneficiário não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário mínimo.