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INSS anuncia novidades no Auxílio-Doença! Tudo que você precisa saber

Info Financeira em 14 de julho de 2024 às 00:29

No início de julho de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Previdência Social, divulgou mudanças significativas nos processos de renovação do auxílio-doença. Essas alterações visam simplificar e tornar mais eficientes os procedimentos para os trabalhadores que necessitam deste benefício vital.

Anteriormente, era possível a prorrogação do auxílio por meio de perícia documental, utilizando atestados médicos. Contudo, com as recentes atualizações, esse processo agora requer a presença física do beneficiário para uma avaliação.

Novos prazos para prorrogação do Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

A partir de julho de 2024, o INSS voltou a exigir a perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença. O pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias do término do benefício atual.

Exceções: Prorrogação sem perícia

Em alguns casos, a prorrogação poderá ser feita sem necessidade de perícia presencial, mediante análise documental. Isso se aplica a situações como:

  • Prorrogações por até 90 dias (dentro do período total de 120 dias do benefício).
  • Auxílios por doenças crônicas preexistentes.

Agendamento automático de perícia

Se o prazo para a perícia for superior a 30 dias do término do benefício, o INSS agendará automaticamente a perícia médica, mesmo que a prorrogação seja por análise documental.

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Como solicitar a prorrogação?

Existem duas maneiras principais de solicitar a prorrogação do auxílio-doença:

Canal eletrônico

Utilize o Meu INSS (site ou aplicativo). Tenha em mãos documentos como atestado médico e laudos de exames.

Agência do INSS

Compareça munido de documentos originais e cópias.

Quais são as condições para a avaliação médica?

A condição do trabalhador em relação ao tempo necessário de afastamento é determinante para como o processo de avaliação será conduzido:

  • Afastamento de até 30 dias: Uma avaliação é automaticamente agendada para a data de término do benefício inicial.
  • Afastamento superior a 30 dias: O benefício é prorrogado de forma automática por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato de uma nova avaliação, que ocorrerá somente ao final desse período.

Vale ressaltar que, para ambos os casos, o trabalhador pode complementar sua solicitação com um atestado médico de outro profissional, que certifique a necessidade de continuação do afastamento.

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Como realizar o pedido de prorrogação de forma online?

Para facilitar o acesso dos beneficiários aos seus direitos, o INSS disponibiliza um sistema online através da plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo simplificado de como realizar o pedido de prorrogação:

  1. Acesse o Meu INSS e entre com seu login;
  2. Selecione ‘Benefício por Incapacidade’ no menu de opções;
  3. Vá em ‘Serviços Disponíveis’ e clique em ‘Pedir Novo Benefício’;
  4. Siga as instruções na tela, anexe os documentos necessários em PDF e confirme seus dados;
  5. Indique sua agência do INSS preferencial e finalize o processo confirmando todas as informações.

Essas atualizações são parte dos esforços contínuos do INSS para melhorar o atendimento e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, quando precisa. É fundamental que todos os trabalhadores estejam informados e preparados para se adaptar às novas exigências e garantir a continuidade de seu auxílio sem contratempos.

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Perguntas frequentes

O que mudou no processo de prorrogação do Auxílio-Doença?

A principal mudança é a exigência de perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença, exceto em casos específicos como doenças crônicas preexistentes ou prorrogações de até 90 dias.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença online?

A solicitação pode ser feita através da plataforma Meu INSS, onde o beneficiário deve fazer login, selecionar a opção ‘Benefício por Incapacidade’ e ‘Pedir Nova Prorrogação’, anexar os documentos solicitados, revisar e confirmar os dados.

Quais documentos são necessários para solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

É necessário apresentar laudos e atestados médicos recentes ao solicitar a renovação do auxílio-doença.

Em quais casos a prorrogação pode ser feita sem perícia presencial?

A prorrogação sem perícia presencial pode ser feita em casos de doenças crônicas preexistentes ou prorrogações de até 90 dias.

O que acontece se o prazo para a perícia médica for superior a 30 dias?

Se o prazo para a perícia médica for superior a 30 dias do término do benefício, o INSS agendará automaticamente a perícia, mesmo que a prorrogação seja por análise documental.

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