Com as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários que desejam prorrogar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, precisarão realizar uma nova perícia médica. Além disso, é necessário solicitar a extensão do benefício até 15 dias antes do término do período vigente.
O que você vai ler neste artigo:
A partir de agora, a possibilidade de solicitar a prorrogação do benefício apenas pela internet foi suspensa. Quando o pedido de prorrogação for formalizado, a avaliação será agendada para a data de término administrativo do benefício, desde que o prazo de espera para a perícia médica seja igual ou inferior a 30 dias. Caso contrário, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação pericial.
Os beneficiários do INSS que estiverem aptos a retornar ao trabalho podem solicitar a interrupção do auxílio através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou ligando para o número 135.
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As novas diretrizes não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Além disso, os pedidos de prorrogação feitos entre os dias 1º e 5 de julho não serão afetados pelas mudanças, mantendo as diretrizes anteriores.
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve apresentar:
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Também conhecido como auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária é uma licença em que o trabalhador fica afastado de suas atividades por um período devido a alguma doença, recebendo remuneração paga pelo INSS. O processo de solicitação requer documentação específica e comprovação médica da incapacidade.
Para mais informações detalhadas sobre as novas regras e procedimentos, consulte fontes confiáveis como o InfoMoney.
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Os beneficiários precisam realizar uma nova perícia médica e solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término do período vigente.
Os beneficiários que estiverem aptos a retornar ao trabalho podem solicitar a interrupção do auxílio através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou ligando para o número 135.
Documento de identificação pessoal, carteira de trabalho, carnês de contribuição, número de identificação do trabalhador, relatório médico e requerimento carimbado e assinado pela empresa.
Não, as novas diretrizes não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, nem aos pedidos feitos entre os dias 1º e 5 de julho.
Também conhecido como auxílio-doença, é uma licença em que o trabalhador fica afastado de suas atividades por um período devido a alguma doença, recebendo remuneração paga pelo INSS.