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Ministério da Previdência Social divulga instrução normativa para atualizar e aprimorar as regras, procedimentos e rotinas no sistema do INSS

Eduardo Guerra em 11 de julho de 2024 às 21:59

O Ministério da Previdência Social publicou no dia 8 de julho de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 170. Esta normativa, datada de 4 de julho de 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, com o objetivo de atualizar e aprimorar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário no Brasil.

A nova instrução normativa introduz orientações específicas sobre a dispensa de informações para atividades exercidas até 13 de outubro de 1996, clarifica a prova de eliminação de riscos pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece medidas preventivas para assegurar a conformidade dos benefícios previdenciários. Essas mudanças são essenciais para garantir uma melhor gestão das informações previdenciárias e a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Principais Alterações na Instrução Normativa

A Instrução Normativa nº 170 foi aprovada pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, e inclui várias mudanças importantes nos procedimentos administrativos do sistema do INSS. Vamos detalhar algumas dessas alterações:

Revisão de Procedimentos Internos

Um dos principais focos da nova normativa é a revisão dos procedimentos internos do INSS para aumentar a eficiência no atendimento aos segurados. Isso inclui a implementação de novas tecnologias para o processamento de benefícios, visando reduzir o tempo de espera e melhorar a precisão das análises.

Ajustes nos Critérios para Concessão de Benefícios

Os critérios para a concessão de aposentadorias, pensões e auxílios foram ajustados para alinhar-se às mudanças recentes na legislação previdenciária. Isso garante que os segurados tenham um entendimento mais claro e transparente das condições necessárias para obter seus benefícios.

Especificação de Novos Documentos Aceitos

Foram especificados novos documentos aceitos para comprovação de tempo de contribuição e outras exigências legais. Essa mudança visa simplificar os processos de comprovação documental, facilitando o acesso dos segurados aos seus direitos previdenciários.

Fortalecimento das Medidas de Controle Interno

Para evitar fraudes e irregularidades, a nova instrução normativa fortalece as medidas de controle interno. Isso inclui a implementação de soluções tecnológicas e a criação de uma equipe especializada para monitoramento de processos e identificação de pontos de melhoria.

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Análise de Atividade Especial

A análise sobre atividade especial agora pode ser feita mediante análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial ou pela Perícia Médica Federal, quando não for possível a análise administrativa da conformidade do formulário. A exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador será configurada quando, mesmo após a adoção de medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não for eliminada ou neutralizada.

Eliminação e Neutralização de Riscos

Entende-se por eliminação a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho. Já a neutralização refere-se à adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, concentração ou dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto no RPS ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.

Além disso, a informação acerca da existência de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) eficaz, constante no documento comprobatório de exposição ao agente prejudicial à saúde, não será considerada na análise de possível enquadramento do período laborado como atividade especial quando o próprio documento informar a presença de agente prejudicial à saúde avaliado quantitativamente ou qualitativamente.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Para saber mais sobre outras alterações, clique no link.

A equipe do Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Contatos:

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Perguntas frequentes

Qual é o objetivo da Instrução Normativa PRES/INSS nº 170?

O objetivo é atualizar e aprimorar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário no Brasil.

Quais são as principais alterações trazidas pela Instrução Normativa nº 170?

Entre as principais alterações estão a revisão de procedimentos internos, ajustes nos critérios para concessão de benefícios, especificação de novos documentos aceitos e fortalecimento das medidas de controle interno.

Como a nova normativa afeta a análise de atividade especial?

A análise de atividade especial agora pode ser feita mediante análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial ou pela Perícia Médica Federal, quando não for possível a análise administrativa.

Quais documentos novos são aceitos para comprovação de tempo de contribuição?

A Instrução Normativa especifica novos documentos aceitos, facilitando o processo de comprovação documental e acesso aos direitos previdenciários dos segurados.

Quando a Instrução Normativa PRES/INSS nº 170 entra em vigor?

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 8 de julho de 2024.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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