O Ministério da Previdência Social publicou no dia 8 de julho de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 170. Esta normativa, datada de 4 de julho de 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, com o objetivo de atualizar e aprimorar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário no Brasil.
A nova instrução normativa introduz orientações específicas sobre a dispensa de informações para atividades exercidas até 13 de outubro de 1996, clarifica a prova de eliminação de riscos pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece medidas preventivas para assegurar a conformidade dos benefícios previdenciários. Essas mudanças são essenciais para garantir uma melhor gestão das informações previdenciárias e a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
O que você vai ler neste artigo:
A Instrução Normativa nº 170 foi aprovada pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, e inclui várias mudanças importantes nos procedimentos administrativos do sistema do INSS. Vamos detalhar algumas dessas alterações:
Um dos principais focos da nova normativa é a revisão dos procedimentos internos do INSS para aumentar a eficiência no atendimento aos segurados. Isso inclui a implementação de novas tecnologias para o processamento de benefícios, visando reduzir o tempo de espera e melhorar a precisão das análises.
Os critérios para a concessão de aposentadorias, pensões e auxílios foram ajustados para alinhar-se às mudanças recentes na legislação previdenciária. Isso garante que os segurados tenham um entendimento mais claro e transparente das condições necessárias para obter seus benefícios.
Foram especificados novos documentos aceitos para comprovação de tempo de contribuição e outras exigências legais. Essa mudança visa simplificar os processos de comprovação documental, facilitando o acesso dos segurados aos seus direitos previdenciários.
Para evitar fraudes e irregularidades, a nova instrução normativa fortalece as medidas de controle interno. Isso inclui a implementação de soluções tecnológicas e a criação de uma equipe especializada para monitoramento de processos e identificação de pontos de melhoria.
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A análise sobre atividade especial agora pode ser feita mediante análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial ou pela Perícia Médica Federal, quando não for possível a análise administrativa da conformidade do formulário. A exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador será configurada quando, mesmo após a adoção de medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não for eliminada ou neutralizada.
Entende-se por eliminação a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho. Já a neutralização refere-se à adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, concentração ou dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto no RPS ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.
Além disso, a informação acerca da existência de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) eficaz, constante no documento comprobatório de exposição ao agente prejudicial à saúde, não será considerada na análise de possível enquadramento do período laborado como atividade especial quando o próprio documento informar a presença de agente prejudicial à saúde avaliado quantitativamente ou qualitativamente.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Para saber mais sobre outras alterações, clique no link.
A equipe do Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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O objetivo é atualizar e aprimorar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário no Brasil.
Entre as principais alterações estão a revisão de procedimentos internos, ajustes nos critérios para concessão de benefícios, especificação de novos documentos aceitos e fortalecimento das medidas de controle interno.
A análise de atividade especial agora pode ser feita mediante análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial ou pela Perícia Médica Federal, quando não for possível a análise administrativa.
A Instrução Normativa especifica novos documentos aceitos, facilitando o processo de comprovação documental e acesso aos direitos previdenciários dos segurados.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 8 de julho de 2024.