O trabalhador registrado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sabe muito bem a diferença entre o salário bruto, valor que é registrado na carteira de trabalho, e o salário líquido, dinheiro que vai de fato para sua conta no dia do pagamento. O que muitos não sabem, no entanto, é como calcular quanto deve receber. Mensalmente, uma parte significativa do salário é descontada para fins de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda. Calcular esses descontos muitas vezes é algo complexo, pois envolvem impostos que não são intuitivos e tabelas que dependem do valor recebido.
A pedido do Terra, Rogério Alexandre Gonçalves, contador e professor da FIA Business School, fez o cálculo. Abaixo, ele explica os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. Demais descontos, como vale transporte, vale refeição e contribuição sindical, não são obrigatórios e, por isso, não entram no cálculo.
O que você vai ler neste artigo:
Também conhecida como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse desconto é calculado de acordo com uma tabela emitida pelo instituto. O desconto previdenciário varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial do trabalhador. A tabela é progressiva, ou seja, não basta aplicar a alíquota sobre o valor total, é necessário fazer as progressões conforme a faixa.
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O IRRF também é calculado com base em uma tabela, neste caso, emitida pela Receita Federal, e já leva em conta o desconto do INSS. Para cada dependente, é abatido um valor mensal. As alíquotas de Imposto de Renda variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa salarial. Um exemplo prático é dado para ilustrar o cálculo dos descontos e do salário líquido. O especialista destaca que quanto maior o salário bruto, maior a alíquota de impostos efetiva. Se dobrarmos o valor do salário, a retenção total de impostos também aumenta proporcionalmente.
Para ilustrar, consideremos um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00. Primeiro, aplicamos a tabela do INSS:
Para o salário de R$ 5.000,00, o cálculo seria:
Total do INSS: R$ 551,29
Em seguida, aplicamos a tabela do IRRF:
Para o salário de R$ 5.000,00, o cálculo seria:
Total do IRRF: R$ 648,44
Finalmente, subtraímos os descontos do salário bruto:
R$ 5.000,00 – R$ 551,29 – R$ 648,44 = R$ 3.800,27 (salário líquido)
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Entender como é feito o cálculo do salário líquido pode ajudar os trabalhadores a planejarem melhor suas finanças. Conhecer os descontos de INSS e IRRF é fundamental para evitar surpresas no dia do pagamento.
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O salário bruto é o valor total registrado na carteira de trabalho, enquanto o salário líquido é o valor que o trabalhador efetivamente recebe após os descontos de INSS, IRRF e outros benefícios.
Os descontos do INSS são calculados de acordo com uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial do trabalhador.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto que incide sobre o salário do trabalhador e é calculado com base em uma tabela emitida pela Receita Federal, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
Os principais descontos obrigatórios no salário são a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para calcular o salário líquido, subtraia os valores descontados de INSS e IRRF do salário bruto. Utilize as tabelas progressivas de ambos os impostos para encontrar os valores corretos.