A juíza Luciana Caprioli Paiotti, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, determinou que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos, ambos com TEA – Transtorno do Espectro Autista. A decisão destaca a importância do suporte financeiro para o bem-estar das crianças.
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Na decisão, a magistrada observou que o genitor não contribui financeiramente para o sustento dos filhos e sequer participa dos cuidados extraordinários que eles demandam. Segundo os autos, a mãe afirma que detém a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai reside em outro Estado e não contribui financeiramente.
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Um dos menores possui deficiência intelectual e não tem interação verbal, sendo que, aos 11 anos, ainda não falava. Dada a complexidade do cuidado necessário, a mãe requereu a condenação do homem ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 61% do salário-mínimo.
A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, que considera a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade que recaem sobre a mãe. Destacou que, embora os menores autistas necessitem de atendimento multidisciplinar e muita dedicação da mãe, o pai não contribui financeiramente nem participa dos cuidados extraordinários.
A magistrada também ressaltou que o genitor sequer apresentou defesa, não demonstrando interesse em comprovar qualquer fato impeditivo ao pedido formulado. ‘O pai não tem outros filhos e mora na casa dos próprios genitores, sendo pessoa saudável que deverá se dedicar a atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável.’
A juíza considerou que o pedido de alimentos foi formulado pela própria mãe sem orientação técnica de um advogado e postulou somente 61% do salário-mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia. ‘Essas crianças não podem depender somente dessa mãe. O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar.’
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Assim, a juíza fixou os alimentos em um salário-mínimo, com direito de acrescer entre os irmãos, em prestígio ao princípio da solidariedade familiar. Caso o pai passe a trabalhar com vínculo empregatício formal, a magistrada determinou que a pensão seja ajustada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento.
O processo tramita em segredo de Justiça, garantindo a privacidade das partes envolvidas.
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A pensão alimentícia determinada pela juíza Luciana Caprioli Paiotti é de um salário-mínimo mensal para cada um dos filhos autistas.
A pensão foi aumentada para garantir o suporte financeiro necessário para o bem-estar e as necessidades especiais das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi aplicado para considerar a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade que recaem sobre a mãe.
Se o pai começar a trabalhar com vínculo empregatício formal, a pensão será ajustada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento.
Sim, o processo tramita em segredo de Justiça para garantir a privacidade das partes envolvidas.