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Fux volta a suspender cobrança de PIS e Cofins da reserva técnica de seguradoras

Eduardo Guerra em 6 de julho de 2024 às 01:29

O imbróglio jurídico envolvendo a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras provenientes de aplicação das reservas técnicas das seguradoras está longe do fim. Em uma nova decisão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, restabeleceu liminar que suspende a cobrança das contribuições sobre as reservas técnicas.

A liminar atual vai contra decisão do próprio ministro, proferida no início de junho, em que revogava liminar que impedia a tributação das reservas técnicas.

Contexto da Decisão

As reservas técnicas são depósitos obrigatórios que as seguradoras devem manter para garantir a capacidade de pagamento de sinistros (ocorrências relacionadas ao risco previsto no contrato de seguro). A discussão gira no fato de que a Receita Federal cobra alíquota de 4,65% de PIS e Cofins sobre todas as receitas financeiras decorrentes dessas reservas.

Posição das Seguradoras

No processo, que envolve seguradoras dos grupos Banco do Brasil e Mapfre, a alegação é de que as reservas técnicas e seus respectivos rendimentos não se enquadrariam no conceito de receita bruta, razão pela qual não estariam sujeitas ao recolhimento dos tributos.

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Opiniões Jurídicas

O advogado Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados, explica que o Decreto-Lei 73/1996 determina que as seguradoras destinem parte de seus recursos para compor reservas técnicas, como garantia de todas as suas obrigações (por exemplo, pagamento de indenização de sinistro).

“A discussão, que não é recente nos tribunais brasileiros, centra-se na natureza dessas reservas técnicas e respectivos rendimentos, ou seja, se seriam receita bruta das seguradoras e, portanto, fato gerador daquelas contribuições”, comenta.

Revisão de Fux

João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus, concorda que a decisão de Fux foi uma reavaliação acertada de sua posição anterior. “Inicialmente, ele havia revogado a liminar que havia sido concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, afirmando que não havia expectativa de uma decisão de mérito favorável às empresas. No entanto, após uma nova análise, Fux concluiu que as discussões sobre a aplicação de PIS/Cofins às receitas financeiras das seguradoras são distintas das discussões sobre as instituições financeiras”, explica Gasparino.

Histórico do Processo

André Mendes Moreira, professor de direito tributário da USP e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, explica que a petição foi protocolada no STF em 2021, pretendendo a suspensão dos efeitos de Acórdão do TRF da 3ª região, que negou provimento à apelação interposta pelas seguradoras. O acórdão do TRF determinava a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas oriundas dos investimentos das reservas técnicas das seguradoras.

“Em 2021, em observância à segurança jurídica dos contribuintes, a ministra Rosa Weber concedeu a tutela provisória para suspender a eficácia do acórdão até o julgamento do recurso extraordinário”, comenta o professor.

Decisão do STF

Neste meio período, julgamento no STF definiu que receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial de instituições financeiras integrariam a base de cálculo das contribuições para o PIS/Cofins, ressalvadas exclusões e deduções prescritas. “Diante disso, a União alegou a prejudicialidade da decisão do Tema 372 para a matéria em questão, o que, naquele momento, foi acatado pelo ministro Luiz Fux. Mas em novo agravo, as seguradoras requereram a revisão da decisão, sob a alegação de que havia clara distinção no julgado do Tema 372 do que estava em litígio no TRF”, diz o professor ao lembrar que Fux reviu sua decisão.

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Segurança Jurídica

“Nesse sentido, a medida simplesmente retoma a segurança jurídica aos contribuintes, posto que não permite que sejam lançadas cobranças possivelmente indevidas sob tema ainda controverso contra os contribuintes, aguardando a decisão definitiva da corte”, finaliza o professor.

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Perguntas frequentes

O que são reservas técnicas de seguradoras?

Reservas técnicas são depósitos obrigatórios que as seguradoras devem manter para garantir a capacidade de pagamento de sinistros relacionados aos riscos previstos nos contratos de seguro.

Por que o PIS e a Cofins são cobrados sobre as reservas técnicas?

A Receita Federal cobra PIS e Cofins sobre todas as receitas financeiras decorrentes das reservas técnicas das seguradoras, com uma alíquota de 4,65%, argumentando que esses rendimentos constituem receita bruta.

Qual é a posição das seguradoras sobre essa cobrança?

As seguradoras argumentam que as reservas técnicas e seus rendimentos não se enquadram no conceito de receita bruta e, portanto, não deveriam estar sujeitas ao recolhimento de PIS e Cofins.

Qual é o histórico do processo judicial sobre essa questão?

O processo foi iniciado em 2021, quando as seguradoras buscaram a suspensão dos efeitos de um acórdão do TRF da 3ª região que determinava a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas das reservas técnicas. A ministra Rosa Weber inicialmente concedeu a suspensão, que foi posteriormente revogada e, em seguida, restabelecida pelo ministro Luiz Fux.

Qual é a importância da decisão de Luiz Fux para a segurança jurídica?

A decisão de Luiz Fux retoma a segurança jurídica aos contribuintes ao suspender cobranças possivelmente indevidas, garantindo que a questão seja resolvida definitivamente pela corte antes de qualquer cobrança.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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