A Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico lançou, nesta quinta-feira (4), uma cartilha para orientar agentes públicos sobre as condutas vedadas durante o período eleitoral, que vai de 6 de julho até a última semana de outubro de 2024. O objetivo é garantir a lisura das eleições e o respeito à legislação eleitoral. A publicação se debruça sobre o período do Defeso Eleitoral, detalha quem se configura como agente público para fins eleitorais e elucida o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), entre outras orientações.
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O principal objetivo da cartilha é assegurar que o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único sejam compreendidos como políticas de Estado, estruturantes do que entendemos por essencial ao País. ‘São políticas que devem estar imunes a qualquer tipo de pressão eleitoral. Esse é o nosso eixo, esse é o nosso foco’, explica o Consultor Jurídico do MDS e Coordenador da Rede, João Paulo Santos.
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A cartilha apresenta as condutas proibidas aos agentes públicos que atuam com o Bolsa Família e o Cadastro Único durante o período eleitoral, como:
A cartilha também orienta como denunciar estas irregularidades eleitorais. O documento explica sobre os procedimentos quanto ao PBF, como a garantia da continuidade da prestação dos serviços essenciais e a proibição da veiculação de publicidade ou campanhas que possam ser interpretadas como promoção de candidatos ou partidos.
O documento informa ainda as sanções previstas para o descumprimento das normas eleitorais. Essas sanções variam de acordo com a gravidade da infração cometida, podendo incluir desde advertências até a inelegibilidade do agente público envolvido.
A Rede pediu a ampla divulgação da cartilha aos técnicos e gestores do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, Secretários Municipais e Estaduais da Assistência Social, demais trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e à população em geral. A cartilha está disponível para download no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
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O lançamento ocorreu em Brasília, no MDS, durante a palestra ‘Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições’, que contou com representantes da Câmara Nacional de Direito Eleitoral e do Departamento de Coordenação e Orientação Jurídica da Consultoria-Geral da União.
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O principal objetivo da cartilha é garantir que o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único sejam compreendidos como políticas de Estado, imunes a pressões eleitorais, assegurando a lisura das eleições.
Entre as condutas proibidas estão favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações, utilizar recursos públicos para fins eleitorais e fazer propaganda política no exercício da função pública.
A cartilha explica os procedimentos para denunciar irregularidades, garantindo a continuidade da prestação de serviços essenciais e proibindo publicidade que possa ser interpretada como promoção de candidatos ou partidos.
As sanções variam de acordo com a gravidade da infração, podendo incluir desde advertências até a inelegibilidade do agente público envolvido.
A cartilha está disponível para download no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).