O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao recurso de apelação interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Pedro II, vereador Carlos José de Oliveira Santos, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por estelionato majorado. Na mesma ação penal, sua esposa, Edilma Ferreira Gomes, também foi condenada à mesma pena.
O casal foi acusado de receber indevidamente o benefício assistencial do Bolsa Família entre fevereiro de 2009 e março de 2012. Na época, Carlos José ocupava o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento da Prefeitura de Pedro II, recebendo uma renda mensal entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00.
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De acordo com a acusação, o casal recebeu o benefício do Bolsa Família, destinado a famílias com renda per capita de até R$ 100,00, conforme estabelecido pela Lei nº 10.836/2004. Vale lembrar que o salário mínimo vigente no ano de 2009 era de R$ 465,00 e foi fixado em R$ 622,00 no ano de 2012.
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No recurso de apelação, o casal pede suas absolvições alegando desconhecimento da ilicitude da conduta e ausência de provas suficientes para suas condenações. A defesa argumenta que, devido à natureza transitória do cargo comissionado ocupado por Carlos José, ambos desconheciam o caráter inflacionário do recebimento do benefício.
A procuradora regional da República, Michele Rangel Vollstedt Barros, rebateu os argumentos da defesa, destacando que é inadmissível que Carlos José, ocupante de cargo de diretoria na Prefeitura de Pedro II, e sua esposa não tenham, ao menos, considerado a possibilidade de irregularidade do pagamento, especialmente em comparação à situação socioeconômica de outras famílias do município.
A procuradora afirmou que “a conduta dos recorrentes se aproxima perigosamente da Teoria da Cegueira Deliberada, que não pode prevalecer como tese, de modo que não merece prosperar a pretensão defensiva de absolvição dos sentenciados”. Ao final do parecer, a procuradora opinou pelo desprovimento da apelação.
O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento pela 3ª Turma do TRF1. A relatora é a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
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O Viagora procurou o presidente da Câmara de Pedro II sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. Edilma Ferreira também foi procurada, mas não foi encontrada para comentar o caso. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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O presidente da Câmara de Pedro II foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por estelionato majorado.
O casal foi acusado de receber o benefício assistencial do Bolsa Família entre 2009 e 2012, apesar de ter uma renda mensal incompatível com os critérios do programa.
A defesa alegou desconhecimento da ilicitude da conduta e a ausência de provas suficientes para a condenação, destacando a natureza transitória do cargo comissionado ocupado por Carlos José.
O MPF se manifestou contra o recurso de apelação, destacando que é inadmissível que o casal não tenha considerado a possibilidade de irregularidade do pagamento do benefício.
O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento pela 3ª Turma do TRF1, com a relatoria da desembargadora Maria do Carmo Cardoso.