Em uma decisão histórica, trabalhadores poderão usar o FGTS para quitar dívidas processuais que comprometem sua habitação. O juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, decidiu que o rol de hipóteses de uso do saldo, previsto em lei, é exemplificativo, não taxativo, permitindo a utilização do valor.
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O caso envolveu um trabalhador que buscava utilizar o FGTS para quitar dívidas processuais que haviam levado à penhora do imóvel em que reside. Ele entrou com um mandado de segurança contra o gerente administrativo do FGTS da CEF – Caixa Econômica Federal em São Paulo/SP, requerendo a liberação do valor de R$ 220 mil.
O trabalhador argumentou que o rol do art. 20 da lei 8.036/90, que estipula as hipóteses de uso do saldo, é exemplificativo, não taxativo. Ele destacou que a utilização do FGTS para quitar dívidas processuais é essencial para garantir seu direito à moradia.
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Na análise do mérito, o magistrado destacou que a jurisprudência do STJ entende que o rol da mencionada lei é exemplificativo. Assim, considerou que a utilização do FGTS pode ser permitida em situações não expressamente previstas pela lei, desde que visem à proteção de direitos fundamentais do trabalhador, como o direito à moradia.
O juiz ressaltou que a Constituição Federal garante tal direito e que a interpretação das normas deve visar à sua proteção efetiva, alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão determina que a CEF libere os valores do FGTS para a quitação das dívidas.
Além disso, a Caixa foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo atraso no cumprimento de liminar que havia autorizado o uso do saldo. Os advogados Joberson Alexandre Paixão e Jaqueline Alves do Nascimento Paixão, do escritório Alves & Paixão Advogados, atuaram pelo trabalhador.
Esta decisão abre precedentes importantes para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes. O uso do FGTS para quitação de dívidas judiciais pode proporcionar alívio financeiro e garantir o direito à moradia, um direito fundamental assegurado pela Constituição.
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O processo foi registrado sob o número 5019045-44.2022.4.03.6100 e pode servir de referência para futuras decisões judiciais relacionadas ao uso do FGTS.
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A decisão permite que trabalhadores usem o FGTS para quitar dívidas processuais, garantindo o direito à moradia e podendo abrir precedentes para casos semelhantes.
A decisão foi tomada pelo juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
O trabalhador argumentou que o rol do art. 20 da lei 8.036/90 é exemplificativo e que a utilização do FGTS para quitar dívidas processuais é essencial para garantir seu direito à moradia.
A jurisprudência do STJ entende que o rol da lei 8.036/90 é exemplificativo, permitindo o uso do FGTS em situações não expressamente previstas, desde que visem à proteção de direitos fundamentais do trabalhador.
A Caixa foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo atraso no cumprimento da liminar que autorizava o uso do saldo do FGTS.