O prazo para solicitar o saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS está definido até 5 de agosto, conforme o edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 07/06/2023 no Diário Oficial da União. Após essa data, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional, mas ainda poderão ser solicitados à União no prazo de até cinco anos.
O que você vai ler neste artigo:
Os valores não sacados até o prazo estabelecido serão transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, os procedimentos para a solicitação de ressarcimento após a transferência ainda serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.
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Para facilitar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos titulares ou beneficiários legais, a Caixa Econômica Federal desenvolveu um processo 100% digital e simplificado através do Aplicativo FGTS. Veja como:
Se o trabalhador titular da conta falecer, o beneficiário pode solicitar o saque diretamente pelo Aplicativo FGTS, seguindo os passos:
Se o trabalhador se enquadrar em qualquer hipótese de saque do FGTS e possuir conta PIS-PASEP, o saldo desta conta será liberado juntamente com o FGTS.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para os seguintes números de telefone:
Com a digitalização do processo de solicitação de saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS, os trabalhadores têm uma maneira fácil e prática de acessar seus benefícios. Não perca o prazo de 5 de agosto e garanta seu direito aos recursos. Caso o prazo seja perdido, ainda será possível solicitar à União dentro de um período de até cinco anos.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
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Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
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O prazo para solicitar o saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS é até 5 de agosto de 2023.
Os valores não sacados até o prazo estabelecido serão transferidos para o Tesouro Nacional, mas ainda poderão ser solicitados à União dentro de um período de até cinco anos.
Para consultar e sacar o Abono do PIS/PASEP, acesse o Aplicativo FGTS, verifique se há saldo disponível, solicite o saque e escolha a forma de recebimento.
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial.
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado como 1/12 do salário mínimo vigente por mês trabalhado. O período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.