Trabalhadores de todo o Brasil têm relatado um bloqueio inesperado no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este problema tem gerado grande preocupação e afetado os planos financeiros de muitos. Diversos relatos indicam que o saldo da empresa atual dos trabalhadores está bloqueado.
O empresário e criador de conteúdo Wellington Gomes foi um dos impactados. Ele percebeu o bloqueio do saldo do FGTS na segunda-feira (3). Wellington planejava realizar o saque-aniversário nos próximos dias e ficou abalado com o bloqueio imprevisto. “Fui acessar o aplicativo da Caixa para ver o valor e confirmar o dia que seria depositado. Foi então que me surpreendi com a informação de que o saldo estava bloqueado e que meu saldo do saque-aniversário estava zerado”, contou Wellington.
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Procurando atendimento na Caixa Econômica Federal, Wellington foi informado de que o bloqueio se devia a um “erro no sistema”. “Disseram que o governo também havia alterado a data para o dia 20/06”, explicou. Wellington, que pretendia usar o dinheiro do saque para quitar dívidas de cartão de crédito, agora enfrenta a incerteza de pagar mais juros devido ao atraso.
A atendente Jeninffer Lopes também foi surpreendida pelo bloqueio. “Liguei para a Caixa e disseram que era uma instabilidade que seria normalizada dentro de alguns dias úteis”, relatou. Ela se preocupou ao verificar os possíveis motivos de bloqueio, como a contratação de empréstimos.
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Na manhã de sexta-feira (7), a Caixa Econômica Federal informou que a normalização das contas já foi iniciada. “Em função da alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS, a CAIXA está atualizando rotinas no processamento do fundo para se adequar ao novo modelo”, explicou o banco. A Caixa ressaltou que a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores e que não há necessidade de comparecer às agências bancárias para tratar do bloqueio.
O FGTS é um fundo em que o empregador deposita uma porcentagem do salário do trabalhador registrado no regime CLT. O saldo pode ser sacado em várias situações, como:
Os saques também são permitidos na modalidade de saque-aniversário, onde o trabalhador pode retirar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário. Essa escolha implica abrir mão do saque-rescisão, ficando restrito apenas à multa rescisória.
Os interessados em se beneficiar do saque-aniversário precisam:
Após optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve permanecer vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses.
| Mês | Período |
|---|---|
| Janeiro | 02 de janeiro a 29 de março de 2024 |
| Fevereiro | 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024 |
| Março | 01 de março a 31 de maio de 2024 |
| Abril | 01 de abril a 28 de junho de 2024 |
| Maio | 01 de maio a 31 de julho de 2024 |
| Junho | 03 de junho a 30 de agosto de 2024 |
| Julho | 01 de julho a 30 de setembro de 2024 |
| Agosto | 01 de agosto a 31 de outubro de 2024 |
| Setembro | 02 de setembro a 29 de novembro de 2024 |
| Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024 |
| Novembro | 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025 |
| Dezembro | 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 |
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Para consultar o saldo do FGTS, siga os passos abaixo:
O bloqueio do saldo do FGTS causou preocupação entre os trabalhadores, mas a Caixa Econômica Federal já está trabalhando para normalizar a situação. É importante que os trabalhadores fiquem atentos às informações e consultem regularmente seus saldos para evitar surpresas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.
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O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa ou outras situações específicas.
Você pode consultar o saldo do FGTS através do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em agências da Caixa.
O saque do FGTS é permitido em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, falecimento do trabalhador e saque-aniversário.
A escolha pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site oficial, Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Os motivos comuns incluem: saque-aniversário, antecipação do saque-aniversário, demissão por justa causa, pedido de demissão, ordem judicial, e erros de dados.