A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez “é preciso cumprir três requisitos: estar em dia com as contribuições do INSS; ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei); e a incapacidade total e permanente”.
O que você vai ler neste artigo:
A advogada elencou 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessitam cumprir o tempo de contribuição ao INSS, e dão direito à aposentadoria por invalidez:
Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.
Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.
Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.
Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.
Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.
Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.
Quando associada a complicações graves que incapacitam.
Como cirrose hepática em estágio avançado.
Total e irreversível.
Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.
Leia também: FGTS auxilia com R$6.220 em Dinheiro para pessoas atingidas com as enchentes! Veja
É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS. “O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral”, explica Carla. Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.
A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado. Carla explica que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada.
Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.
Leia também: DJ é alvo de operação da Polícia Federal contra fraudes eletrônicas no FGTS
Em alguns casos, segundo Benedetti, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.
Se gostou deste conteúdo e quer receber mais informações relevantes sobre direitos previdenciários, inscreva-se em nossa newsletter!
Os requisitos incluem a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, qualidade de segurado do INSS e carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei.
As doenças incluem câncer, cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doenças renais crônicas, doenças mentais graves, HIV/AIDS, doenças hepáticas crônicas, cegueira total e irreversível e tuberculose ativa.
O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com um valor inicial de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Sim, o benefício pode ser cancelado se o segurado recuperar a capacidade de trabalho, não comparecer às perícias periódicas ou em caso de óbito.
Em alguns casos, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, desde que solicitado e aprovado pelo INSS.