O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por gerir e conceder benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. Dois dos benefícios mais comuns são a aposentadoria e a pensão por morte. Embora ambos estejam ligados ao sistema previdenciário, existem diferenças significativas entre aposentados e pensionistas do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria é um benefício concedido ao trabalhador que contribuiu para o INSS durante um período determinado e atingiu certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, incluindo por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez.
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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Os dependentes podem incluir cônjuges, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, e pais que dependiam economicamente do segurado.
Agora que entendemos o que são aposentadoria e pensão por morte, vamos destacar as principais diferenças entre aposentados e pensionistas do INSS:
A aposentadoria é um benefício direto ao trabalhador que contribuiu para o INSS, enquanto a pensão por morte é um benefício indireto, concedido aos dependentes do segurado falecido.
Para se aposentar, o trabalhador precisa cumprir requisitos de idade e tempo de contribuição. Já a pensão por morte exige que o segurado tenha falecido e que os dependentes comprovem a dependência econômica.
O aposentado é o próprio segurado que contribuiu para o INSS, enquanto os pensionistas são os dependentes do segurado falecido.
O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições do trabalhador ao longo da vida, podendo variar conforme a modalidade de aposentadoria. A pensão por morte, por sua vez, é calculada com base no valor que o segurado recebia ou teria direito a receber como aposentadoria.
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Embora aposentados e pensionistas do INSS estejam ambos dentro do sistema previdenciário, os critérios para concessão, beneficiários e valores dos benefícios diferem significativamente. Entender essas diferenças é crucial para garantir que os direitos previdenciários sejam corretamente acessados e usufruídos.
Dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, e pais que dependiam economicamente do segurado.
A aposentadoria por idade requer que o trabalhador atinja uma idade mínima e tenha pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição baseia-se apenas no tempo de contribuição ao INSS.
O valor da pensão por morte é calculado com base no valor que o segurado recebia ou teria direito a receber como aposentadoria.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, permitindo um tempo de contribuição reduzido.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador incapacitado de exercer qualquer atividade laboral, sendo necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.