No início de julho de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Previdência Social, divulgou mudanças significativas nos processos de renovação do auxílio-doença. Essas alterações visam simplificar e tornar mais eficientes os procedimentos para os trabalhadores que necessitam deste benefício vital.
Anteriormente, era possível a prorrogação do auxílio por meio de perícia documental, utilizando atestados médicos. Contudo, com as recentes atualizações, esse processo agora requer a presença física do beneficiário para uma avaliação.
O que você vai ler neste artigo:
A partir de julho de 2024, o INSS voltou a exigir a perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença. O pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias do término do benefício atual.
Em alguns casos, a prorrogação poderá ser feita sem necessidade de perícia presencial, mediante análise documental. Isso se aplica a situações como:
Se o prazo para a perícia for superior a 30 dias do término do benefício, o INSS agendará automaticamente a perícia médica, mesmo que a prorrogação seja por análise documental.
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Existem duas maneiras principais de solicitar a prorrogação do auxílio-doença:
Utilize o Meu INSS (site ou aplicativo). Tenha em mãos documentos como atestado médico e laudos de exames.
Compareça munido de documentos originais e cópias.
A condição do trabalhador em relação ao tempo necessário de afastamento é determinante para como o processo de avaliação será conduzido:
Vale ressaltar que, para ambos os casos, o trabalhador pode complementar sua solicitação com um atestado médico de outro profissional, que certifique a necessidade de continuação do afastamento.
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Para facilitar o acesso dos beneficiários aos seus direitos, o INSS disponibiliza um sistema online através da plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo simplificado de como realizar o pedido de prorrogação:
Essas atualizações são parte dos esforços contínuos do INSS para melhorar o atendimento e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, quando precisa. É fundamental que todos os trabalhadores estejam informados e preparados para se adaptar às novas exigências e garantir a continuidade de seu auxílio sem contratempos.
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A principal mudança é a exigência de perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença, exceto em casos específicos como doenças crônicas preexistentes ou prorrogações de até 90 dias.
A solicitação pode ser feita através da plataforma Meu INSS, onde o beneficiário deve fazer login, selecionar a opção ‘Benefício por Incapacidade’ e ‘Pedir Nova Prorrogação’, anexar os documentos solicitados, revisar e confirmar os dados.
É necessário apresentar laudos e atestados médicos recentes ao solicitar a renovação do auxílio-doença.
A prorrogação sem perícia presencial pode ser feita em casos de doenças crônicas preexistentes ou prorrogações de até 90 dias.
Se o prazo para a perícia médica for superior a 30 dias do término do benefício, o INSS agendará automaticamente a perícia, mesmo que a prorrogação seja por análise documental.