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Cliente recebe pacote de feijão cru ao pedir delivery: saiba seus direitos

Eduardo Guerra em 29 de maio de 2026 às 16:59

Um pedido de delivery inusitado chamou atenção nas redes sociais na última quarta-feira (27/5). Um usuário do perfil Number Teddie no X relatou ter solicitado uma porção de feijão caseiro e, para sua surpresa, recebeu um pacote de feijão cru.

O post rapidamente viralizou, alcançando quase 1 milhão de visualizações. A situação gerou uma série de reações dos internautas, variando entre piadas e relatos de experiências semelhantes.

Reações dos internautas

A publicação gerou uma enxurrada de comentários. Alguns usuários brincaram com a situação, enquanto outros demonstraram empatia, relatando experiências similares com entregas. Um comentário irônico perguntou: “E se tivesse pedido arroz, vinagrete e farofa, eles iam te dar um pacote de arroz, farinha e uma cesta de tomate e cebola?”

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Posição do iFood e do estabelecimento

O iFood, plataforma mencionada no post, tentou contato com o cliente através do X, mas não atendeu aos pedidos de comentários até o fechamento deste artigo. A empresa envolvida no incidente também não se manifestou oficialmente.

Direitos do consumidor

Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica que ao solicitar uma marmita, o cliente espera que o produto seja entregue conforme anunciado: pronto para consumo e seguro. Caso contrário, trata-se de uma falha na prestação de serviço, segundo os artigos 6, 14 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer em caso de divergência?

O advogado aconselha que, ao receber um produto diferente do anunciado, o consumidor deve registrar o ocorrido com fotos e prints, e entrar em contato imediato com a loja ou aplicativo para solicitar a substituição correta, abatimento ou cancelamento com reembolso.

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Medidas legais

Se o problema não for resolvido diretamente com o fornecedor, o consumidor pode acionar o SAC, Procon ou Juizado Especial, amparado pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de escolha ao cliente em casos de descumprimento de oferta ou atraso na entrega.

Concluindo, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos para garantir que as entregas sejam feitas de acordo com o que foi prometido. Caso tenha gostado do conteúdo, inscreva-se em nossa newsletter para mais dicas e informações sobre seus direitos!

Perguntas frequentes

O que fazer se a empresa de delivery não responder?

Caso a empresa não responda, é aconselhável entrar em contato com o Procon ou Juizado Especial para buscar assistência.

Quais são os direitos do consumidor em casos de entrega errada?

O consumidor tem direito à substituição do produto, abatimento do preço ou cancelamento com reembolso, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

É necessário guardar o pacote entregue incorretamente?

Sim, é importante guardar o pacote e registrar o ocorrido com fotos para evidenciar a falha na prestação do serviço.

Como registrar uma reclamação contra o serviço de delivery?

Registre a reclamação através do SAC da empresa, plataformas de proteção ao consumidor como o Reclame Aqui, ou órgãos oficiais como o Procon.

O que fazer se o pedido de reembolso for negado?

Caso o reembolso seja negado, procure o Procon ou entre com uma ação no Juizado Especial para buscar seus direitos.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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