Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando — encerrando no próximo dia 30 de maio — aposentados devem redobrar a atenção às regras de tributação. Segundo a advogada Luísa Moraes, especialista em direito previdenciário, muitos contribuintes, especialmente os que recebem aposentadoria por fundos de pensão, podem estar pagando imposto além do necessário.
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Em entrevista à Rádio Itatiaia, a especialista explicou que aposentados com mais de 65 anos possuem benefícios fiscais específicos previstos na legislação. “Qualquer aposentado do Brasil, acima de 65 anos, já tem direitos especiais que reduzem o Imposto de Renda. E, se for aposentado de fundo de pensão, tem ainda mais direitos”, afirmou.
Segundo Luísa Moraes, aposentados que recebem benefícios do INSS ou de previdência complementar contam com regras diferenciadas de isenção. Ela alerta, porém, que muitos acabam declarando os rendimentos incorretamente. “Quando a pessoa não sabe declarar, coloca tudo como renda tributável. Em uma amostra de mais de 400 casos, oito em cada dez aposentados estavam pagando imposto a mais”, explicou.
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A especialista destacou que aposentados vinculados a fundos de pensão fechados, comuns entre ex-funcionários de empresas como Cemig, Usiminas e Copasa, possuem condições tributárias ainda mais vantajosas. De acordo com ela, além da dupla faixa de isenção, esses aposentados podem se beneficiar do chamado regime regressivo da previdência complementar, que limita a tributação máxima a 10%. “É um tributo mínimo de 10% sobre a previdência complementar, o que é muito positivo para esse aposentado”, afirmou.
Para quem percebeu erros na declaração, ainda é possível fazer correções. A advogada lembra que a Receita Federal permite a retificação das declarações dos últimos cinco anos. “Qualquer brasileiro pode corrigir os últimos cinco anos do Imposto de Renda. Se houve pagamento a mais, é possível receber a diferença com juros e correção monetária”, explicou. Segundo ela, muitos aposentados deixam valores significativos nos cofres públicos por falta de informação sobre os próprios direitos.
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Outro ponto destacado pela especialista são as isenções previstas para aposentados diagnosticados com determinadas doenças graves. “Quem já teve um câncer, mesmo curado, ou um problema cardíaco previsto na legislação, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda”, afirmou.
Luísa Moraes recomenda que os aposentados procurem orientação especializada antes de enviar a declaração. “As normas mudam muito. Mesmo quem já sabia fazer a declaração precisa conferir as atualizações. Buscar ajuda é fundamental”, concluiu.
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A Receita Federal permite a retificação das declarações dos últimos cinco anos, possibilitando receber a diferença com juros e correção monetária.
Aposentados diagnosticados com certas doenças graves, como câncer e problemas cardíacos, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
É um regime que limita a tributação máxima a 10% sobre a previdência complementar, beneficiando aposentados de fundos de pensão fechados.
As normas tributárias mudam frequentemente, e uma orientação especializada ajuda a evitar erros e a aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis.
Aposentados vinculados a fundos de pensão fechados, comuns entre ex-funcionários de empresas como Cemig, Usiminas e Copasa, têm condições tributárias vantajosas.