A partir do início de março, cerca de 87 mil segurados que venceram ações contra o INSS receberão atrasados de até 60 salários mínimos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para esses pagamentos, contemplando 65,3 mil processos relacionados a revisões ou concessões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Esses valores serão pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que cobrem dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026. Entre os benefícios incluídos estão aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Os segurados que receberão neste lote mensal devem atender a critérios específicos: ter vencido uma ação judicial contra o INSS, possuir direito a atrasados de até 60 salários mínimos, ter a ordem de pagamento (emissão da RPV) determinada pelo juiz em janeiro de 2026, e estar com o processo encerrado, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
Atrasados são valores retroativos pagos quando o beneficiário comprova na Justiça que tinha direito a um benefício não concedido ou a uma revisão com valor maior do que o recebido. Isso pode incluir aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, benefício por incapacidade (auxílio-doença) ou o BPC.
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De acordo com o CJF, os depósitos devem ocorrer até o início de março, mas a data exata de pagamento será definida pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) conforme seus cronogramas próprios. O CJF liberou ao todo R$ 1,8 bilhão para quitar 119,7 mil processos, beneficiando 149,1 mil pessoas, incluindo ações movidas por servidores públicos contra a União.
Os segurados devem verificar a situação no site do TRF responsável pelo processo ou consultar seu advogado. Para acessar a informação, é necessário informar: CPF do beneficiário, número do processo, ou número da OAB do advogado responsável.
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O valor não cai imediatamente na conta do segurado após a liberação pelo CJF. Primeiro, os tribunais iniciam a fase de processamento, que consiste na abertura de contas específicas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Concluída essa etapa, que costuma levar poucos dias, a informação é atualizada no sistema do tribunal, e o beneficiário pode consultar a data e a instituição bancária onde o dinheiro foi depositado.
O pagamento de RPVs ocorre mensalmente, conforme o mês em que o juiz autoriza a requisição. Já valores acima de 60 salários mínimos são pagos por meio de precatórios, cujo calendário é diferente. Para quem aguarda o crédito, a orientação é acompanhar o andamento processual e verificar se a RPV já foi emitida. Somente após o trânsito em julgado e a emissão da ordem de pagamento o valor passa a integrar os lotes liberados pelo CJF.
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Segurados que venceram ações judiciais contra o INSS e possuem direito a atrasados de até 60 salários mínimos, com processo encerrado e ordem de pagamento emitida.
RPVs são pagos mensalmente para valores de até 60 salários mínimos, enquanto precatórios são para valores acima disso e têm um calendário diferente de pagamento.
Os segurados devem acessar o site do TRF responsável pelo processo ou consultar seu advogado, informando o CPF, número do processo ou OAB do advogado.
Incluem aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os tribunais iniciam a fase de processamento, abrindo contas específicas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, e informam os beneficiários sobre a data e banco de depósito.