Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de março de 2026 para contestar descontos associativos não autorizados aplicados em seus benefícios. Essa contestação é um passo essencial para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Após o prazo, a adesão ao acordo de devolução ainda estará disponível, mas a contestação deve ser feita dentro do período estabelecido.
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O procedimento pode ser realizado de três maneiras: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Para começar, o segurado deve verificar se houve desconto associativo e informar se autorizou ou não a cobrança.
Para aqueles que optarem pelo aplicativo, o processo é simples. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha, clique em ‘Consultar Pedidos’, selecione ‘Cumprir Exigência’, vá até o último comentário, marque ‘Sim’ em ‘Aceito receber’ e envie a confirmação.
Quem prefere o atendimento presencial pode se dirigir a uma agência dos Correios para realizar a contestação. A adesão não pode ser feita pela Central 135, mas este canal pode ser usado para obter informações adicionais.
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Até o momento, cerca de 6,3 milhões de pessoas já contestaram os débitos. Entre os que apresentaram contestação, 4.340.240 aderiram ao acordo e receberam os valores. O total restituído já alcança R$ 2.941.856.151,80.
Podem participar do acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. Também têm direito aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsificadas ou apresentação de gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025 também podem aderir. Beneficiários com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores e formalizem a desistência do processo.
Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento é realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. A população ribeirinha conta com atendimento das unidades do PrevBarco.
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O INSS orienta os beneficiários a ficarem atentos a tentativas de fraude. O órgão não envia links por mensagem, SMS ou aplicativos de conversa solicitando dados pessoais. Também não cobra taxas nem exige intermediários para liberação de valores. A comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Em conclusão, é fundamental que os beneficiários do INSS fiquem atentos ao prazo e realizem a contestação dos descontos indevidos para garantir o ressarcimento. Caso tenha gostado do conteúdo, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações e atualizações importantes.
Os beneficiários podem contestar os descontos indevidos através do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Se não receber uma resposta em até 15 dias úteis, o beneficiário pode aderir ao acordo, especialmente se a resposta for considerada irregular.
Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais têm direito ao ressarcimento automático na folha de pagamento.
O INSS se comunica através do aplicativo Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e das agências dos Correios.
Os beneficiários devem estar atentos a fraudes, evitando clicar em links enviados por mensagens, e-mails ou aplicativos de conversa que solicitam dados pessoais.