O microempreendedor individual (MEI) é a modalidade mais simples para quem quer começar um negócio e sair da informalidade. Com a empresa legalizada, o empreendedor passa a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), alvará de funcionamento e acesso a financiamentos bancários e benefícios sociais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Gratuito, o registro pode ser feito no Portal do Empreendedor pela própria pessoa, ou seja, não é preciso um escritório de contabilidade. Para se enquadrar no MEI, é necessário seguir algumas regras, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou até R$ 6.750 por mês), ter no máximo um funcionário e não ter participação em outra empresa.
O que você vai ler neste artigo:
A formalização é simples e feita de maneira virtual em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Caso você tenha dificuldade para fazer esse processo sozinho, uma dica é procurar o Sebrae para ajudá-lo. Os escritórios do Sebrae-SP oferecem gratuitamente ao MEI serviços de abertura, alteração cadastral, declaração anual de faturamento e geração de boleto da contribuição mensal.
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Para fazer esse processo, é importante que você já esteja com a documentação em mãos. Os documentos necessários para fazer a formalização são:
Para fazer a formalização, não é necessário pagar nenhuma taxa. Depois, paga uma taxa mensal, recolhida por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia de acordo com a atividade exercida:
O boleto mensal do DAS vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor. Para o pagamento, também é possível optar pelo débito automático – para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático.
A seguridade social é um dos benefícios de ser um microempreendedor individual. Com a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passa a ter vários direitos de um trabalhador CLT. Para isso, vai pagar 5% do salário mínimo federal de INSS.
Ter um CNPJ é importante para ampliar o número de fornecedores e de clientes do seu negócio. Pode emitir nota fiscal, abrir uma conta bancária como pessoa jurídica, conseguir acesso a crédito, máquinas de cartões e empréstimos com taxas mais atrativas, além de ter direito aos benefícios sociais oferecidos pelo governo.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas a taxa mensal obrigatória, já mencionada.
Se o faturamento passar do teto de R$ 81 mil por ano, seu negócio irá se enquadrar como microempresa. Além disso, o proprietário não pode ter participação em outra empresa, como sócio ou titular. Precisa trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria.
Outro ponto importante é avaliar se a categoria de atuação se encaixa no MEI. Atualmente, mais de 400 atividades permitidas, entre elas empregado doméstico, tatuador, cabeleireiro, serviço de entrega, transporte escolar, e outros diversos prestadores de serviços. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.
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Assim como qualquer empresa, o microempreendedor individual também tem algumas obrigações a cumprir. Uma delas é fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. Nela, o MEI deve declarar o valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até 31 de maio de cada ano.
O MEI que tiver um funcionário contratado deverá ficar atento às obrigações como o pagamento de salário, 13º, férias, abono de 1/3 de férias, FGTS, INSS, contribuição sindical do empregado, vale-transporte, PIS, entre outros.
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MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade de empresa simplificada voltada para empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e não possuem participação em outras empresas.
As vantagens de ser MEI incluem facilidade na abertura do negócio, impostos reduzidos e guia unificada de pagamento.
O MEI paga uma taxa mensal que varia de acordo com a atividade: R$ 71,60 para comércio ou indústria, R$ 75,60 para prestação de serviços e R$ 76,60 para comércio e serviços juntos.
Os documentos necessários incluem CPF, título de eleitor, número de celular ativo, CEP residencial e do local onde a atividade será exercida, além do número das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Pode se tornar MEI quem fatura até R$ 81 mil por ano, não possui participação em outra empresa e trabalha sozinho ou com, no máximo, um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria.
O MEI deve declarar o valor faturado no ano anterior através da DASN-Simei até 31 de maio de cada ano, informando todos os rendimentos obtidos.