O abono salarial já tem data marcada para começar a ser depositado em 2026. Trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros a receber o benefício a partir de 15 de fevereiro, segundo o calendário oficial divulgado pelo governo federal. Mais de 26 milhões de brasileiros devem ser contemplados neste ciclo de pagamentos, que segue regras específicas quanto ao tempo de trabalho e renda anual.
O texto a seguir esclarece as principais dúvidas sobre o abono salarial, apresenta o cronograma detalhado de pagamento e apresenta as novas regras de elegibilidade. Continue lendo para conferir todos os detalhes, incluindo orientações sobre consulta, valores e as mudanças recentes no limite de renda.
O que você vai ler neste artigo:
O abono salarial é destinado a trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, mas é preciso cumprir critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, o acesso ao benefício exige:
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Uma novidade relevante para 2026 é a redução gradual do limite de renda permitida para acesso ao abono salarial. Com a Emenda Constitucional nº 135/2024, o teto vai diminuir progressivamente nos próximos anos, com planos de atingir o equivalente a um salário mínimo e meio até 2035. Para o ciclo que se inicia em fevereiro, o valor permitido para a renda média mensal já foi ajustado.
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Os pagamentos do abono salarial serão feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador e irão de fevereiro a agosto de 2026. Veja o calendário organizado para facilitar o saque:
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício a partir de 5 de fevereiro tanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital como no portal Gov.br.
O valor a ser recebido é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. O cálculo é feito pelo critério de 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês com registro em carteira. Confira a tabela de valores aproximados abaixo para o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026:
| Meses trabalhados | Valor (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Todos os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil bancário do ano vigente.
O local de saque depende do vínculo empregatício do trabalhador. Funcionários da iniciativa privada recebem o PIS preferencialmente pela Caixa Econômica Federal, por crédito em conta ou diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem não possui conta na instituição, é possível efetuar o saque presencial nas agências ou em lotéricas.
Servidores públicos, por sua vez, recebem o PASEP pelo Banco do Brasil, com possibilidade de crédito em conta, transferência via Pix ou TED, e também opção pelo saque presencial. Se não houver retirada até o fim do período de disponibilidade, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Agora que você já sabe tudo sobre o abono salarial em 2026, lembre-se de ficar atento ao seu mês de nascimento e às datas previstas no calendário. Consulte regularmente os canais oficiais para acompanhar o status do benefício e garantir que seus dados estejam corretos para não perder o pagamento.
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A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br a partir de 5 de fevereiro de 2026.
Se o abono salarial não for sacado até o último dia útil bancário do ano vigente, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
É recomendado levar documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/PASEP para realizar o saque presencial nas agências ou lotéricas.
Sim, os servidores públicos beneficiários do PASEP podem receber o pagamento via Pix ou TED, dependendo do banco pagador.
A Emenda Constitucional nº 135/2024 prevê a redução gradual do teto de renda para elegibilidade, chegando ao limite equivalente a um salário mínimo e meio até 2035.