Com a chegada do Natal e do Ano-Novo, muitos brasileiros celebram o fim de ano em família, mas há quem seja escalado para trabalhar nesses feriados. A legislação trabalhista prevê direitos especiais para quem cumpre jornada em 25 de dezembro ou 1º de janeiro. Mas afinal, quais são as regras para quem precisa comparecer ao trabalho nesses dias? Este artigo esclarece tudo que você precisa saber sobre os direitos do trabalhador nos últimos feriados nacionais de 2025.
Neste conteúdo, você encontra as diferenças entre feriado e ponto facultativo, os direitos garantidos pela CLT, as situações de pagamento em dobro e folga compensatória, além de explicações sobre a obrigatoriedade e limitações para o trabalho nesses períodos. Entenda também o que muda para contratos temporários, empregados intermitentes e saiba quais cuidados tomar se for escalado. Vale a pena ficar atento para não abrir mão de seus direitos.
O que você vai ler neste artigo:
Os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) são considerados feriados nacionais, protegidos por lei para garantia do descanso do trabalhador. No entanto, diversas atividades essenciais seguem funcionando: hospitais, transporte, comércio, serviços funerários, entre outros. Nesses casos, o funcionário pode ser convocado para o expediente mesmo em datas festivas, mas deve ser compensado conforme as normas trabalhistas.
Trabalhar em feriados implica direito à remuneração adicional. Segundo a Súmula 146 do TST, quem trabalha nesses dias deve receber o dobro da remuneração normal, ou então folga compensatória em outra data, caso esse benefício seja previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A escolha entre folga ou pagamento em dobro costuma ser definida pelo sindicato da categoria ou em negociação direta com o empregado, desde que registrada formalmente.
Confira um exemplo prático:
| Situação | Direito garantido |
|---|---|
| Trabalhou no Natal | Pagamento em dobro ou folga compensatória |
| Feriado cai no repouso semanal (domingo, por exemplo) | Apenas repouso garantido, sem remuneração extra |
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Uma dúvida comum é sobre os dias 24 e 31 de dezembro, frequentemente tratados como ponto facultativo a partir das 13h. Nesses casos, só servidores públicos são oficialmente dispensados sem prejuízo de salário. Para quem atua na iniciativa privada, o expediente nestas vésperas é normal e não acarreta direito a remuneração adicional ou folga, a menos que o empregador decida liberar a equipe.
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Faltar ao plantão em feriado, sem justificativa válida, pode gerar advertências e até desconto no salário, caracterizando falta injustificada. A jurisprudência determina que a justa causa só é aplicada após reincidência e esgotamento das tentativas de correção do comportamento do trabalhador. Portanto, apenas o acúmulo de faltas ou grave insubordinação pode resultar em demissão justa.
Para contratos temporários, a regra básica é a equiparação com o empregado regular em relação ao trabalho em feriados. Já para o trabalho intermitente, modalidade em que o funcionário é chamado conforme a necessidade, o pagamento do feriado deve ser estipulado previamente em contrato, incluindo eventuais adicionais de trabalho nestas datas. Sempre confira as cláusulas do seu acordo ou verifique junto ao sindicato da categoria para evitar dúvidas.
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Ficar atento a seus direitos trabalhistas em feriados como Natal e Ano-Novo é fundamental para garantir uma relação justa entre empregado e empregador. O pagamento em dobro ou a folga compensatória não podem ser abertos mão, salvo acordo coletivo ou convenção que regulamente de modo diferente. Qualquer situação fora desses padrões pode ser registrada junto ao sindicato ou à fiscalização do trabalho.
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Ponto facultativo é a dispensa oficial do trabalho concedida principalmente ao setor público. Na iniciativa privada, o expediente nos pontos facultativos geralmente ocorre normalmente, sem remuneração adicional, salvo decisão do empregador.
No trabalho intermitente, o pagamento para feriados deve estar previsto no contrato, incluindo possíveis adicionais. É importante conferir cláusulas contratuais ou acordos sindicais para garantir os direitos.
A falta injustificada pode gerar advertências e descontos salariais. A demissão por justa causa ocorre apenas após reincidência e tentativas de correção do comportamento.
Sim, empregados temporários têm direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores regulares, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória ao trabalhar em feriados.
Se o feriado coincide com o repouso semanal (como domingo), não há remuneração extra, somente o descanso garantido.