A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. A proposta modifica a Lei 7.713, de 1988, para especificar que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos. Com isso, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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O relator Randolfe Rodrigues enfatizou que o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema” e afirmou que a mudança não afeta o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já havia elaborado um guia para auxiliar na declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Segundo o guia, os contribuintes que recebem pensão alimentícia devem declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28. É necessário informar o valor total recebido ao longo do ano anterior, bem como o CPF e o nome do alimentante.
Não declarar esses dados corretamente pode causar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal. No entanto, a informação da pensão alimentícia já entra na ficha de rendimentos não tributáveis, sem incidir impostos sobre esse valor recebido. Dessa forma, a informação é apenas para o cruzamento de dados da autarquia e não para cobrar quem recebe a pensão.
Com a aprovação pela CAE, o projeto de lei poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado um recurso para votação no Plenário do Senado. Caso avance sem impedimentos, a nova legislação trará mais clareza e segurança jurídica para os contribuintes que recebem pensão alimentícia.
A isenção de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias representa um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros. Além disso, elimina a possibilidade de interpretações equivocadas que poderiam levar a cobranças indevidas.
Desde a decisão do STF em 2022, a Receita Federal já vem aplicando o entendimento de que as pensões alimentícias não devem ser tributadas. No entanto, a formalização dessa isenção através de um projeto de lei traz maior segurança jurídica e evita possíveis disputas futuras.
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A aprovação do PL 2.764/2022 pela CAE é um passo importante para garantir que as pensões alimentícias sejam isentas de Imposto de Renda, alinhando-se ao entendimento do STF e trazendo mais clareza e segurança para os contribuintes. Se você gostou deste conteúdo e quer ficar por dentro das próximas atualizações, inscreva-se em nossa newsletter!
O PL 2.764/2022 visa isentar os valores recebidos como pensão alimentícia do Imposto de Renda. Esta iniciativa pretende corrigir uma injustiça tributária, garantindo que os beneficiários não sejam onerados indevidamente.
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias, e a Receita Federal já aplica esse entendimento desde 2022.
Os contribuintes devem declarar os valores recebidos como pensão alimentícia na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ com o código 28, informando o valor total recebido e o CPF e nome do alimentante.
A isenção representa um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros e elimina a possibilidade de cobranças indevidas.
O projeto de lei poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.